A recente Lei 14.151 estabelece que, durante a ocorrência da pandemia decorrente da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Confira a lei na íntegra: https://t.co/zzsD8KsftB https://t.co/vfLhloiBjJ
Embed code not available
http://twitter.com/STJnoticias/status/1400408526292492290
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2021/06/stj-recente-lei-14151-estabelece-que.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário