quinta-feira, junho 03, 2021

STJ: A recente Lei 14.151 estabelece que, durante a ocorrência da pandemia decorrente da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Confira a lei na íntegra: https://t.co/zzsD8KsftB https://t.co/vfLhloiBjJ

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A recente Lei 14.151 estabelece que, durante a ocorrência da pandemia decorrente da Covid-19, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. Confira a lei na íntegra: https://t.co/zzsD8KsftB https://t.co/vfLhloiBjJ

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