segunda-feira, setembro 13, 2021

Pleno - Marco temporal sobre demarcação de áreas indígenas (2/2) - 9/9/21

STF

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou, nesta quinta-feira (9), que a data da promulgação da Constituição Federal (5/10/1988) não pode ser considerada como o marco temporal para a aferição dos direitos possessórios indígenas sobre a terra. O ministro é relator do Recurso Extraordinário (RE) 1017365, que discute a definição do estatuto jurídico-constitucional das relações de posse das áreas de tradicional ocupação indígena e desde quando deve prevalecer essa ocupação, o chamado marco temporal. O julgamento continuará na próxima quarta-feira (15), com o voto do ministro Nunes Marques. Saiba mais: https://bit.ly/2XeMwbw

from STF https://www.youtube.com/watch?v=EjBllhm2HkY
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense