
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por maioria de votos, negou recurso especial interposto por um empresário que moveu ação de cobrança para receber suposto empréstimo de R$ 430 mil feito por ele a um sindicato da área esportiva. Para o colegiado, as circunstâncias do processo indicam a caracterização de doação da quantia, fato que não foi confrontado com nenhum documento pelo empresário. REsp 1902405 https://ift.tt/3EdJGEd
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