#DecisãoSTJ Morte de anistiado político antes do trânsito em julgado não prejudica execução pelos herdeiros. Veja: https://t.co/hSIfkEvrJe
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— STJ (@STJnoticias) Jan 12, 2022
https://twitter.com/STJnoticias/status/1481228469107314695
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2022/01/stj-decisaostj-morte-de-anistiado.html
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