Para Segunda Turma, valores recebidos por conta de liminar cassada devem ser restituídos ao erário
A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que os valores recebidos por servidores públicos em razão de decisão judicial precária, posteriormente reformada, devem ser restituídos ao erário. Para o colegiado, nesses casos, não há hipótese de boa-fé no recebimento ou de geração de falsa expectativa pela administração. AREsp 1711065 Link da notícia: https://ift.tt/XbYT3L6
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2022/06/new-video-by-superior-tribunal-de.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário