- 3º É vedada a inscrição na categoria de contribuinte individual para brasileiro residente ou domiciliado no exterior, observada a situação descrita no inciso XXIII do caput.
- Brasileiro residente ou domiciliado no exterior, salvo se filiado a regime previdenciário de país com o qual o Brasil mantenha acordo internacional;
- Brasileiro que acompanha cônjuge que presta serviço no exterior;
- Bolsista residente no exterior, que se dedica em tempo integral à pesquisa, curso de especialização, pós-graduação, mestrado ou doutorado, desde que não esteja vinculado a qualquer regime de previdência social.
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