
Para a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a concordância da parte quanto a alterações e prorrogações de contrato administrativo, feita sem ressalvas, impede a cobrança de indenização posterior por alegadas despesas indiretas geradas em razão das modificações contratuais. AREsp 1553340 Link da notícia: https://ift.tt/S6AjmO9
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