
Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. REsp 2075761 Link da matéria: https://ift.tt/IlqHgDm
from Superior Tribunal de Justiça (STJ) https://www.youtube.com/watch?v=Py5rIQs00BM
via
IFTTT
Nenhum comentário:
Postar um comentário