terça-feira, janeiro 09, 2024

Prescrição intercorrente decretada a pedido do executado leva à extinção do processo sem ônus

Superior Tribunal de Justiça (STJ)

Se o juízo, acolhendo petição do executado, reconhecer a prescrição intercorrente e extinguir o processo, não haverá condenação de nenhuma das partes ao pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios. REsp 2075761 Link da matéria: https://ift.tt/IlqHgDm

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