Terceira Turma afasta usucapião de imóvel de sociedade de economia mista com destinação pública
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou o pedido de reconhecimento de usucapião de um imóvel de propriedade da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb). Para o colegiado, como o imóvel pertence à sociedade de economia mista e tem destinação pública, não seria possível a usucapião. No julgamento, o colegiado considerou viável, em ação de usucapião, proteger a posse da empresa estatal sobre o bem público ocupado irregularmente. Assim, manteve a decisão judicial que, no mesmo processo, acolheu o pedido da Caesb para a reintegração de posse. REsp 2173088 Link da notícia: https://ift.tt/zLP4KHZ
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2024/10/new-video-by-superior-tribunal-de_46.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário