Integrante do magistério federal básico aposentado antes da Lei 12.772/2012 tem direito à RSC
No julgamento do Tema 1.292, sob o rito dos recursos repetitivos, a Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) fixou a tese segundo a qual "o reconhecimento de saberes e competências (RSC), modo especial de cálculo da retribuição por titulação (RT), é extensível ao servidor do magistério federal básico, técnico e tecnológico aposentado antes da Lei 12.772/2012 e que tenha direito à paridade remuneratória constitucional". REsp 2129995 REsp 2129996 REsp 2129997 Link da notícia: https://ift.tt/uxQMY3g
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2025/03/new-video-by-superior-tribunal-de_18.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário