quinta-feira, janeiro 11, 2007

OAB divulga dia 15 relação dos cursos de Direito que recomenda

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08/01/2007 12h11

A Comissão de Ensino Jurídico do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil divulgará no próximo dia 15 a terceira edição do OAB Recomenda, contendo a relação das instituições de ensino brasileiras que mais se destacaram pela qualidade em seus cursos de Direito no último triênio. O "OAB Recomenda" confere uma espécie de selo de qualidade da entidade dos advogados aos cursos de Direito brasileiros que apresentaram melhores desempenhos no Exame de Ordem, somados a outras verificações e cuja listagem vem sendo publicada a cada três anos. Segundo o presidente da Comissão de Ensino Jurídico da OAB, Paulo Roberto Medina, estão sendo ultimados os detalhes finais para a divulgação da publicação. Alertou, no entanto, que ainda não será possível perceber, nesta edição, os reflexos da mercantilização que tem ocorrido no ensino jurídico brasileiro e nem se as instituições de ensino federais já foram afetadas de alguma forma pela baixa na qualidade do ensino, antes mais visível nas instituições privadas. “Acredito que nessa edição esse fator ainda não se refletirá, pois já pudemos perceber que há cursos de faculdades federais que conseguiram manter o conceito”, afirmou Paulo Medina. Para emitir o selo, a OAB leva em conta, além dos resultados aferidos nos Exames de Ordem, a chamada “série histórica” do desempenho do curso. Nessa série são computados os dados concretos em termos de aprovação apresentados pelos estudantes em concursos e no Exame Nacional de Desempenho de Estudantes (Enade) - que substituiu o Provão do Ministério da Educação -, somados a outros critérios. O presidente da Comissão de Ensino Jurídico destaca que o OAB Recomenda não tem por objetivo distinguir cursos de excelência, nem estabelecer um ranking entre as faculdades brasileiras. Segundo ele, o OAB Recomenda tem se focado principalmente na regularidade de funcionamento e desempenho de cada curso ao longo de determinada época, com avaliação fundada em critérios objetivos. Na última edição do OAB Recomenda, divulgada no dia 11 de novembro de 2004, 60 instituições de ensino foram contempladas com o selo de qualidade. Naquela ocasião, de um total de 215 cursos de Direito avaliados, apenas 28% obtiveram o selo. Foram 60 cursos considerados de excelente qualidade em 22 Estados e no Distrito Federal. Em sua primeira edição (no ano de 2001), a entidade avaliou 176 cursos e recomendou 52 em 21 Estados e no DF. Os selos, todos assinados pela Comissão de Ensino Jurídico da entidade, são emitidos em nome do curso de Direito dos estabelecimentos de ensino.






Fonte: OAB



Atuação do CNJ: erros e acertos

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09/01/2007 14h39

Atuação do CNJ: erros e acertos Desembargador Orlando Adão Carvalho Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais O que dizer sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Como o Poder Judiciário tem enfrentado as ordens e contra-ordens emitidas? Por que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem sido rotulado, especialmente pela mídia nacional, como instituição resistente às determinações do CNJ? Que considerações podem ser feitas a este respeito? O que tem sido discutido em Minas e que, realmente, precisa ser levado para o âmbito nacional? Acreditamos que o debate, com a oportunidade de expor idéias divergentes, é a melhor alternativa para o amadurecimento e, dessa forma, o aprimoramento do Estado Democrático de Direito e de suas instituições. Não queremos retroceder e levantar questões já definidas, porque, como integrantes do Judiciário que somos, respeitamos as leis e as decisões judiciais, em especial do Supremo Tribunal Federal. Mas, alguns fatos – e boatos - precisam ser avaliados. No segundo semestre deste ano, o Conselho Nacional de Justiça achou por bem emitir a Resolução 24, de 26 de outubro de 2006, determinando que o Judiciário voltasse a adotar as férias coletivas. Acatamos a medida e até acreditamos que as férias individuais estão inviabilizando o funcionamento dos tribunais, onde as decisões são colegiadas - vários processos têm sido adiados e, mesmo na Primeira Instância, quando um juiz entra de férias individuais, em tese, haveria outro para substituí-lo. No entanto, a verdade é que o juiz, em regime de substituição, acumula funções e já está sobrecarregado com as atribuições que possui como titular. Dessa forma, a prestação jurisdicional é que fica prejudicada. A partir da determinação do CNJ de pôr fim às férias individuais, o Tribunal de Justiça de Minas mobilizou servidores da área de Recursos Humanos e se preparou para cumprir a nova ordem. Só para se ter uma idéia do que isso representa, são 294 comarcas envolvidas, cerca de mil magistrados, quase 20 mil funcionários, envolvendo servidores efetivos – quase 14 mil – e os terceirizados, que atuam nos serviços de conservação, portaria e outros previstos em lei. Quando toda a escala de plantão estava concluída, veio a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 3.283/DF, restabelecendo as férias individuais. Isso significa que temos que mobilizar, em tempo recorde, toda a equipe de RH, para rever férias de todos os magistrados e servidores, em todo o Estado. Como fica a situação daqueles que já haviam planejado suas férias com a família? Como será o funcionamento do Judiciário neste mês de janeiro, se considerarmos que as audiências não foram agendadas, as partes deixaram de ser intimadas, todos os procedimentos foram suspensos, uma vez que estavam previstas férias coletivas? Tudo isso nos leva a crer que é necessário tomar decisões sérias e bem refletidas, de modo a evitar que o CNJ, criado para melhorar o funcionamento do Judiciário, venha a se tornar um entrave para a prestação da Justiça. Sabemos que, quando da edição da norma que extinguiu o nepotismo nas instituições judiciárias – o que foi, sem sombra de dúvida, uma medida justa do ponto de vista social e ético, havia uma discussão sobre a legalidade ou não de o Conselho Nacional de Justiça desempenhar o papel de legislador. Esse questionamento foi levantado pelos magistrados mineiros e, por isso, fomos alvos de crítica. Em nenhum momento, queremos defender a contratação de parentes, mas precisamos garantir que as instituições exerçam, realmente, o papel para que foram criadas. O CNJ tem função administrativa e precisa estar atento, porque existem questões judiciais que sobrepõem as de cunho administrativo. Se continuarmos nesse vai-e-vem de determinações, tenham certeza de que a sociedade ficará prejudicada, uma vez que haverá um mau funcionamento do Judiciário. Resta-nos uma pergunta: Quem assumirá o ônus? Seremos nós, os magistrados, mais uma vez? Por fim, vale lembrar, nesta oportunidade, outros pontos que vão além da atuação do CNJ, como a definição do subteto – é legítimo, corresponde a um clamor social de moralidade da administração pública, mas vamos repetir o que os magistrados mineiros já ressaltaram: isso foi um desestímulo à carreira na magistratura, porque um juiz em início de carreira, que acumula a função de juiz eleitoral, pode passar a receber como um desembargador do tribunal, que só chegou a este cargo depois de vinte ou trinta anos de trabalho. Não podemos ainda nos esquecer dos boatos. Quando estava em discussão a questão do teto e subteto, vários jornais, de repercussão nacional, trataram de divulgar que os desembargadores de Minas Gerais eram contrários à medida, porque recebiam mais de R$ 50 mil. Falácia: o próprio CNJ divulgou, recentemente, que o maior salário em Minas é de R$ 30 mil e é pago a magistrados com 40, 50 anos de atividade. De que fonte partiram essas informações errôneas? Qual é a razão para se tentar desfazer a imagem do Judiciário de Minas, uma instituição que, no próximo ano, completa 110 anos de dedicação à Justiça, sendo uma referência nesse sentido? Essas são perguntas que precisam ser feitas. Talvez, não necessitemos de respostas, porque temos a convicção do trabalho que desenvolvemos. Jamais chegaríamos ao absurdo de dizer que somos perfeitos, que não existem falhas em nossas instituições. Porém, garantimos que estamos empenhados, constantemente, no nosso aperfeiçoamento. Esta gestão que se inicia irá priorizar a simplificação como forma de agilizar os nossos procedimentos e decisões judiciais, como forma de melhor atender o cidadão. “Quem simplifica diz sim” – esse será o mote desta administração. Como a conciliação é uma forma especial de simplificar e agilizar a justiça, estamos também empenhados em promover a cultura do acordo, do diálogo e da paz social, por meio de iniciativas já adotadas aqui desde o ano de 2002: Juizados de Conciliação, que são informais e funcionam nas próprias comunidades; Centrais de Conciliação, que promovem acordos nos processos que já entraram na Justiça Comum; e Central de Conciliação de Precatórios, para ações já transitadas contra o Poder Público e que já se transformaram em precatórios. Isso sem falar nos Juizados Especiais, em funcionamento em todo o país, para decidir causas cíveis de até 40 salários mínimos e ações penais de menor potencial ofensivo. Finalmente, resta-nos concluir com o elogio ao CNJ, pela iniciativa do Movimento Nacional pela Conciliação. Isso mostra que o Conselho tem uma grande missão a cumprir junto ao Poder Judiciário e à sociedade. Afirmamos que todos os magistrados e servidores – e nisso fazemos coro com toda a população – queremos uma Justiça ágil e dinâmica. A prestação jurisdicional a tempo e a hora será um alívio para todos os integrantes do Judiciário e para as comunidades, para que todos nós possamos viver em paz. Artigo publicado no Jornal "Correio Braziliense" em 30/12/06






Fonte: TJMG



Consumidor e correntista deve ficar de olhos bem abertos para tarifas bancárias

Fonte:






3/1/2007

Ano novo, vida nova. Então, o correntista e consumidor deve ficar de olho nos bancos. É que existem grandes diferenças entre os valores de tarifas bancárias nos diversos tipos de serviços oferecidos pelo sistema financeiro.

Uma pesquisa no site do Banco Central – que divulga mensalmente o ranking das tarifas mais elevadas – revela o rombo que pode significar no bolso do consumidor a opção por determinados bancos.

Segundo os dados mais recentes do BC, referentes a este mês, a abertura de conta para pessoa física custa R$ 50,00 no Banif. Dresdner, BVA e Banco de La Nacion Argentina exigem um pouco menos, R$ 30,00.

Há diversas instituições que cobram valores que vão de R$ 10,00 (BMC, Cacique, Daycoval, Gerdau e outros) a R$ 20,00 (Fibra e Sumitomo), mas grande parte das instituições não cobra nada.

Se possuem tarifas um pouco menores para abertura de conta, Cacique e Daycoval (e também o Bomsucesso) são os campeões quando o quesito é talão de cheques para a pessoa física. Os três estipulam R$ 12,00 para o fornecimento do talão com dez folhas. Ou seja, cada folhinha de cheque custa R$ 1,20.

Também nesse serviço, há muitos bancos que não estabelecem cobrança, incluindo nomes conhecidos, como Banco do Brasil, Citibank, Unibanco, Bradesco, Santander Banespa, Sudameris e HSBC.

Já em relação à obtenção do cartão comum (para débito, saque e consulta) é preciso observar, além do preço, a periodicidade. Os líderes do ranking nesse quesito, o Banco Industrial e, em seguida, aparecem os americanos Citibank e Bankboston, que cobram, respectivamente, R$ 10,00, R$ 6,00 e R$ 4,50 a cada 30 dias.

O da Nossa Caixa, por exemplo, sai por R$ 6,00, mas a cada 1,44 mil dias. Lemon Bank, Itausaga, Banco Fiat, CNH Capital, IBI, Banco Popular e FIN Itaú CBD isentam o consumidor.

Outro cuidado é em relação ao saque nos chamados Bancos 24 horas (aqueles caixas automáticos de cor vermelha, aos quais grande parte do sistema bancário está integrado para essa operação).

O consumidor pode levar um susto ao perceber o quanto perde nesse serviço, em cada ida ao caixa automático. O BMG lidera, com R$ 20,00 por evento, seguido por Cetelem e Fininvest.

Outras instituições têm valores que vão de R$ 12,00 (Financeira Alfa), R$ 5,00 (Nossa Caixa), R$ 3,00 (HSBC, por exemplo) e alguns não estipulam tarifa (como o IBI e o Bomsucesso).

Também é necessário ressalvar que algumas redes bancárias têm caixas automáticos próprios, nos quais isentam os clientes.

Fonte: Site A semana

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Oi é acionada por propaganda enganosa pelo MP

Fonte:






4/1/2007

A comprovada prática de propaganda enganosa desempenhada pela Oi Telefonia Celular motivou a propositura de uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa.

Desde o lançamento da promoção 'Brasil na Palma da Mão', no Natal de 2004, a Oi vem transgredindo as normas de proteção aos consumidores, “pois tem exercido, reiteradamente, uma postura abusiva e ilícita, que afeta o grupo que a contratou, e coloca em risco os futuros interessados em ingressarem no sistema ofertado”, segundo afirmou a autora da ação, promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart. De acordo com ela, a Oi majorou, injustificadamente, o valor da mensalidade do plano 'Oi controle', oferecido na promoção, sem informar previamente os consumidores; negou-se a atender pedido de mudança de área de registro, mesmo estando o serviço previsto no contrato; e não cumpriu com a promoção 'Oi Total', que oferecia a possibilidade dos seus consumidores falarem gratuitamente todos os domingos, até novembro de 2005, por meio do telefone fixo Telemar ou do orelhão.

A empresa, salienta Joseane Suzart, prometeu ainda aos consumidores que adquiriram um determinado aparelho celular uma passagem aérea gratuita (de retorno), sendo que, na prática, o valor da passagem de ida, que, por determinação da Oi, deveria ser obrigatoriamente adquirida junto à TAM Viagens Aéreas, estava bem acima da média praticada no mercado. “A discrepância entre os valores da empresa vinculada à ´promoção' e o valor de mercado era tamanha que o valor da passagem de ida correspondia em média ao dobro do preço do mercado”, frisou ela, ressaltando que a acionada deve indenizar todos os consumidores alcançados pelas práticas abusivas e propagandas enganosas veiculadas, uma vez que a empresa gerou uma falsa expectativa dos benefícios que seriam auferidos, levando os consumidores a erro.

Como condenação, a promotora de Justiça requer ainda que a Oi seja impedida de realizar qualquer publicidade, promocional ou não, que não retrate as verdadeiras características dos serviços ofertados, ou que omitam informações induzindo o consumidor a erro; que cumpra estritamente com os serviços colocados à disposição dos consumidores contratantes; e que comunique a todos os seus consumidores, com antecedência razoável, quaisquer majorações das tarifas referentes aos serviços prestados, o que deve ocorrer sempre dentro dos limites impostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: Jornal da Mídia

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Pintou limpeza: Saiba quais documentos devem ser guardados ou jogados fora

Fonte:






4/1/2007

Muitas pessoas vêem o ano novo como hora de renovar e limpar tudo! Aproveitando a boa vontade, abrem as gavetas e jogam todos os papéis acumulados no lixo. Cuidado! Para se proteger de cobranças indevidas e de correr o risco de ter o nome em listas de indesejáveis, o consumidor deve guardar alguns documentos.

Em geral, segundo determina o Código Civil, o prazo mais comum de prescrição de dívidas é de cinco anos. Por outro lado, há comprovantes que devem ser mantidos por mais tempo como os da compra de um imóvel financiado por prazo superior a esse. Para não abarrotar as gavetas com papéis antigos, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) dá as orientações para o consumidor manter somente o necessário.

Segundo o Código Civil, cada obrigação contratual tem um prazo específico para o credor exigir o seu cumprimento. Passado esse período, a dívida prescreverá, ou seja, não poderá ser mais cobrada, mesmo que não tenha sido paga. Antes da prescrição, portanto, é importante não jogar fora os documentos que comprovam a quitação.

Cada comprovante de pagamento tem um prazo específico. Tributos (IPTU, imposto de renda e outros) devem ser guardados por cinco anos, contados do primeiro dia útil do ano seguinte ao do pagamento. Inclusive os comprovantes utilizados na declaração do imposto de renda. Este é o prazo final para a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios cobrarem seus contribuintes em débito. O mesmo deve ser observado para contas de água, luz, telefone e gás muito embora, hoje, muitos desses serviços sejam prestados pela iniciativa privada, sob concessão.

Guarde os recibos de pagamento de aluguel por três anos e de condomínio por cinco anos. Vale a pena solicitar à administradora do condomínio, em intervalos de tempo, uma declaração de que você não possui nenhum débito - assim você fica com apenas um papel. Se você for locatário, a manutenção dos comprovantes de pagamento do condomínio (art. 23, XII, Lei de Locação) também é essencial, a fim de comprovar ao locador o cumprimento dessa obrigação contratual.

Para os imóveis, conserve os recibos de pagamento das parcelas até que seja feito o registro da escritura no Cartório de Registro de Imóveis. Depois disso, o comprador adquire a propriedade plena sobre o imóvel. Já os recibos de consórcio, devem ser mantidos até que a administradora oficialize a quitação do pagamento do bem e este seja liberado.

Guarde por cinco anos os recibos de assistência médica. Quem tem contrato de seguro-saúde deve guardar os documentos por um ano. Não jogue no lixo os comprovantes de mensalidade escolar por cinco anos. Em caso de aumento, será possível discutir o último reajuste praticado pela escola, que tem por base o valor da última prestação do ano anterior.

Também guarde os pagamentos do cartão de crédito por cinco anos. Para a discussão dos juros aplicados, o prazo é apenas de três anos. Seguros em geral e despesas realizadas em hotéis (hospedagem e alimentação), devem ter seus recibos ou notas mantidos por um ano. Comprovantes de pagamento de honorários de profissionais liberais (médicos, advogados, peritos) devem ser guardados por cinco anos.

A nota fiscal é uma prova de que o consumidor adquiriu determinado produto ou serviço num estabelecimento comercial específico. Com ela, o consumidor poderá exigir seus direitos, em caso de problemas, aos fabricantes da mercadoria e também ao comerciante. A responsabilidade solidária, prevista pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), diz que todos os envolvidos na venda do produto devem se responsabilizar por possíveis defeitos apresentados.

Quando adquire um bem durável (eletrodomésticos, eletroeletrônicos ou veículos automotores), o consumidor deve guardar a nota fiscal durante toda a vida útil do produto. Assim, poderá garantir-se contra o chamado "vício oculto", um defeito que pode aparecer após a garantia dada pelo fabricante que não surge pelo desgaste natural do bem. Preserve o documento pelo menos durante o prazo da garantia legal de 30 dias para produtos e serviços não-duráveis (alimentos, por exemplo).

Fonte: IDEC

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