quinta-feira, janeiro 11, 2007

Oi é acionada por propaganda enganosa pelo MP

Fonte:






4/1/2007

A comprovada prática de propaganda enganosa desempenhada pela Oi Telefonia Celular motivou a propositura de uma ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa.

Desde o lançamento da promoção 'Brasil na Palma da Mão', no Natal de 2004, a Oi vem transgredindo as normas de proteção aos consumidores, “pois tem exercido, reiteradamente, uma postura abusiva e ilícita, que afeta o grupo que a contratou, e coloca em risco os futuros interessados em ingressarem no sistema ofertado”, segundo afirmou a autora da ação, promotora de Justiça do Consumidor Joseane Suzart. De acordo com ela, a Oi majorou, injustificadamente, o valor da mensalidade do plano 'Oi controle', oferecido na promoção, sem informar previamente os consumidores; negou-se a atender pedido de mudança de área de registro, mesmo estando o serviço previsto no contrato; e não cumpriu com a promoção 'Oi Total', que oferecia a possibilidade dos seus consumidores falarem gratuitamente todos os domingos, até novembro de 2005, por meio do telefone fixo Telemar ou do orelhão.

A empresa, salienta Joseane Suzart, prometeu ainda aos consumidores que adquiriram um determinado aparelho celular uma passagem aérea gratuita (de retorno), sendo que, na prática, o valor da passagem de ida, que, por determinação da Oi, deveria ser obrigatoriamente adquirida junto à TAM Viagens Aéreas, estava bem acima da média praticada no mercado. “A discrepância entre os valores da empresa vinculada à ´promoção' e o valor de mercado era tamanha que o valor da passagem de ida correspondia em média ao dobro do preço do mercado”, frisou ela, ressaltando que a acionada deve indenizar todos os consumidores alcançados pelas práticas abusivas e propagandas enganosas veiculadas, uma vez que a empresa gerou uma falsa expectativa dos benefícios que seriam auferidos, levando os consumidores a erro.

Como condenação, a promotora de Justiça requer ainda que a Oi seja impedida de realizar qualquer publicidade, promocional ou não, que não retrate as verdadeiras características dos serviços ofertados, ou que omitam informações induzindo o consumidor a erro; que cumpra estritamente com os serviços colocados à disposição dos consumidores contratantes; e que comunique a todos os seus consumidores, com antecedência razoável, quaisquer majorações das tarifas referentes aos serviços prestados, o que deve ocorrer sempre dentro dos limites impostos pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

Fonte: Jornal da Mídia

Nossas notícias são retiradas na íntegra dos sites de nossos parceiros. Por esse motivo, não podemos alterar o conteúdo das mesmas até em casos de erros de digitação.






Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense