quinta-feira, janeiro 11, 2007

Atuação do CNJ: erros e acertos

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09/01/2007 14h39

Atuação do CNJ: erros e acertos Desembargador Orlando Adão Carvalho Presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais O que dizer sobre a atuação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)? Como o Poder Judiciário tem enfrentado as ordens e contra-ordens emitidas? Por que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais tem sido rotulado, especialmente pela mídia nacional, como instituição resistente às determinações do CNJ? Que considerações podem ser feitas a este respeito? O que tem sido discutido em Minas e que, realmente, precisa ser levado para o âmbito nacional? Acreditamos que o debate, com a oportunidade de expor idéias divergentes, é a melhor alternativa para o amadurecimento e, dessa forma, o aprimoramento do Estado Democrático de Direito e de suas instituições. Não queremos retroceder e levantar questões já definidas, porque, como integrantes do Judiciário que somos, respeitamos as leis e as decisões judiciais, em especial do Supremo Tribunal Federal. Mas, alguns fatos – e boatos - precisam ser avaliados. No segundo semestre deste ano, o Conselho Nacional de Justiça achou por bem emitir a Resolução 24, de 26 de outubro de 2006, determinando que o Judiciário voltasse a adotar as férias coletivas. Acatamos a medida e até acreditamos que as férias individuais estão inviabilizando o funcionamento dos tribunais, onde as decisões são colegiadas - vários processos têm sido adiados e, mesmo na Primeira Instância, quando um juiz entra de férias individuais, em tese, haveria outro para substituí-lo. No entanto, a verdade é que o juiz, em regime de substituição, acumula funções e já está sobrecarregado com as atribuições que possui como titular. Dessa forma, a prestação jurisdicional é que fica prejudicada. A partir da determinação do CNJ de pôr fim às férias individuais, o Tribunal de Justiça de Minas mobilizou servidores da área de Recursos Humanos e se preparou para cumprir a nova ordem. Só para se ter uma idéia do que isso representa, são 294 comarcas envolvidas, cerca de mil magistrados, quase 20 mil funcionários, envolvendo servidores efetivos – quase 14 mil – e os terceirizados, que atuam nos serviços de conservação, portaria e outros previstos em lei. Quando toda a escala de plantão estava concluída, veio a decisão do Supremo Tribunal Federal na ação direta de inconstitucionalidade 3.283/DF, restabelecendo as férias individuais. Isso significa que temos que mobilizar, em tempo recorde, toda a equipe de RH, para rever férias de todos os magistrados e servidores, em todo o Estado. Como fica a situação daqueles que já haviam planejado suas férias com a família? Como será o funcionamento do Judiciário neste mês de janeiro, se considerarmos que as audiências não foram agendadas, as partes deixaram de ser intimadas, todos os procedimentos foram suspensos, uma vez que estavam previstas férias coletivas? Tudo isso nos leva a crer que é necessário tomar decisões sérias e bem refletidas, de modo a evitar que o CNJ, criado para melhorar o funcionamento do Judiciário, venha a se tornar um entrave para a prestação da Justiça. Sabemos que, quando da edição da norma que extinguiu o nepotismo nas instituições judiciárias – o que foi, sem sombra de dúvida, uma medida justa do ponto de vista social e ético, havia uma discussão sobre a legalidade ou não de o Conselho Nacional de Justiça desempenhar o papel de legislador. Esse questionamento foi levantado pelos magistrados mineiros e, por isso, fomos alvos de crítica. Em nenhum momento, queremos defender a contratação de parentes, mas precisamos garantir que as instituições exerçam, realmente, o papel para que foram criadas. O CNJ tem função administrativa e precisa estar atento, porque existem questões judiciais que sobrepõem as de cunho administrativo. Se continuarmos nesse vai-e-vem de determinações, tenham certeza de que a sociedade ficará prejudicada, uma vez que haverá um mau funcionamento do Judiciário. Resta-nos uma pergunta: Quem assumirá o ônus? Seremos nós, os magistrados, mais uma vez? Por fim, vale lembrar, nesta oportunidade, outros pontos que vão além da atuação do CNJ, como a definição do subteto – é legítimo, corresponde a um clamor social de moralidade da administração pública, mas vamos repetir o que os magistrados mineiros já ressaltaram: isso foi um desestímulo à carreira na magistratura, porque um juiz em início de carreira, que acumula a função de juiz eleitoral, pode passar a receber como um desembargador do tribunal, que só chegou a este cargo depois de vinte ou trinta anos de trabalho. Não podemos ainda nos esquecer dos boatos. Quando estava em discussão a questão do teto e subteto, vários jornais, de repercussão nacional, trataram de divulgar que os desembargadores de Minas Gerais eram contrários à medida, porque recebiam mais de R$ 50 mil. Falácia: o próprio CNJ divulgou, recentemente, que o maior salário em Minas é de R$ 30 mil e é pago a magistrados com 40, 50 anos de atividade. De que fonte partiram essas informações errôneas? Qual é a razão para se tentar desfazer a imagem do Judiciário de Minas, uma instituição que, no próximo ano, completa 110 anos de dedicação à Justiça, sendo uma referência nesse sentido? Essas são perguntas que precisam ser feitas. Talvez, não necessitemos de respostas, porque temos a convicção do trabalho que desenvolvemos. Jamais chegaríamos ao absurdo de dizer que somos perfeitos, que não existem falhas em nossas instituições. Porém, garantimos que estamos empenhados, constantemente, no nosso aperfeiçoamento. Esta gestão que se inicia irá priorizar a simplificação como forma de agilizar os nossos procedimentos e decisões judiciais, como forma de melhor atender o cidadão. “Quem simplifica diz sim” – esse será o mote desta administração. Como a conciliação é uma forma especial de simplificar e agilizar a justiça, estamos também empenhados em promover a cultura do acordo, do diálogo e da paz social, por meio de iniciativas já adotadas aqui desde o ano de 2002: Juizados de Conciliação, que são informais e funcionam nas próprias comunidades; Centrais de Conciliação, que promovem acordos nos processos que já entraram na Justiça Comum; e Central de Conciliação de Precatórios, para ações já transitadas contra o Poder Público e que já se transformaram em precatórios. Isso sem falar nos Juizados Especiais, em funcionamento em todo o país, para decidir causas cíveis de até 40 salários mínimos e ações penais de menor potencial ofensivo. Finalmente, resta-nos concluir com o elogio ao CNJ, pela iniciativa do Movimento Nacional pela Conciliação. Isso mostra que o Conselho tem uma grande missão a cumprir junto ao Poder Judiciário e à sociedade. Afirmamos que todos os magistrados e servidores – e nisso fazemos coro com toda a população – queremos uma Justiça ágil e dinâmica. A prestação jurisdicional a tempo e a hora será um alívio para todos os integrantes do Judiciário e para as comunidades, para que todos nós possamos viver em paz. Artigo publicado no Jornal "Correio Braziliense" em 30/12/06






Fonte: TJMG



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