Texto publicado sexta, dia 25 de setembro de 2009STF mantém Ação Penal contra advogado condenadoO advogado Carlos Alberto da Costa Silva, acusado de formação de quadrilha na Operação Anaconda, da Polícia Federal, não conseguiu trancar a Ação Penal. A ministra Ellen Gracie, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar pedida por ele.
Silva foi condenado a dois anos de prisão pelo crime de formação de quadrilha, previsto no artigo 288 do Código Penal. A defesa contestou a sentença condenatória, sob o argumento de que não há justa causa para a Ação Penal. Alegou, ainda, que já houve o cumprimento integral da pena de dois anos de reclusão, imposta pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região, e que esta pena foi reduzida posteriormente pelo Superior Tribunal de Justiça para um ano e seis meses de prisão.
Ao analisar o pedido, a ministra Ellen Gracie verificou que foram apontadas as razões do STJ para a manutenção da sentença condenatória que “registrou a configuração do crime de quadrilha feito pelo juízo a quo”. Ela negou a liminar e solicitou informações ao STJ e parecer da Procuradoria-Geral da República. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 100.089
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sexta-feira, setembro 25, 2009
Consultor Jurídico - Ministra do STF nega liminar a advogado condenado na Operação Anaconda - Notícias de Direito
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