Texto publicado quarta, dia 2 de setembro de 2009Protocolo postal deve obedecer horário de expedienteA 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba decidiu nesta terça-feira (1/9) que o uso do protocolo postal não dispensa a parte de observar o horário de funcionamento do foro. A decisão foi tomada a favor de recurso da empresa Civilia Engenharia.
Segundo o relator do Agravo de Instrumento, o desembargador Júlio Paulo Neto, embora a postagem tenha ocorrido no último dia do prazo, foi feita fora do horário de expediente. Ele ressaltou que as disposições da Resolução 04/04 do tribunal devem ser harmonizadas com o Código de Processo Civil, especialmente com o artigo 172, parágrafo 3º, que determina a observância do horário do expediente nos atos praticado por petição.
Ainda segundo o voto do desembargador, a própria Resolução do Tribunal de Justiça exigia informação sobre o horário da postagem, concluindo que, se “pudessem os atos ser praticados em qualquer horário, não haveria necessidade de se exigir informação sobre a hora, já que bastaria a agência dos Correios estar aberta”. Ao concluir seu entendimento, o desembargador Júlio Paulo Neto observou que o protocolo postal “visa a superar dificuldades geográficas, facilitando o acesso à Justiça, não servindo, obviamente, para estender o expediente forense”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal de Justiça da Paraíba.
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
quarta-feira, setembro 02, 2009
Consultor Jurídico - Protocolo postal deve observar o horário do expediente dos tribunais - Notícias de Direito
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário