25-09-2009Auto-escola responde por não providenciar carro adaptado à deficiente físico
![]()
Por decisão do juiz da 19ª Vara Cível de Brasília, o Centro de Formação de Condutores Universo Ltda terá de indenizar em R$ 4 mil reais, a título de danos morais, um motorista que ficou impossibilitado de fazer a prova prática para obtenção da habilitação, pois a auto-escola contratada não providenciou carro adaptado à sua necessidade especial.
A prova prática estava marcada para o dia 20 de outubro de 2004 em Juína, no Mato Grosso. Frustrada a primeira prova, o Centro de Formação de Condutores transferiu o aludido exame para a cidade de Cuiabá, no Mato Grosso, sem o conhecimento do autor. Por ter poucos recursos, não conseguiu se deslocar até o local designado, já que teria que pagar despesas com locomoção, hospedagem e refeições, o que o impediu de concluir a última etapa do exame de direção.
Na peça de defesa (contestação), a auto-escola alegou que o autor deixou de fazer o exame prático por ter comparecido sem a prótese exigida, circunstância que lhe permitiria realizar a prova tanto em automóvel especial, quanto em convencional, já que fora treinado para isso. Diz que o próprio autor solicitou a mudança de local, e que o processo de habilitação pertence ao candidato e não à auto-escola, tampouco ao Detran da cidade de Juína (MT). Alega também que, em qualquer localidade da federação, estaria impedido de submeter-se ao exercício prático, caso não portasse prótese, além de sustentar que não assumiu o compromisso de disponibilizar um veículo adaptado para o requerente, fato informado na assinatura do contrato.
O caso foi decidido à luz do Código de Defesa do Consumidor, já que a relação que se estabeleceu entre as partes é de consumo. Segundo o magistrado, o Código Consumerista visa a impedir que um contratante, valendo de sua posição econômica, dite cláusulas que sejam desleais ou vexatórias para o outro ou ainda subtraia da parte hipossuficiente informações que pudessem desestimular a contratação.
Segundo o juiz, a auto-escola deixou de observar tais deveres ao não disponibilizar veículo adequado para a realização do exame prático que levaria o autor a obter a almejada habilitação. "Se o autor submeteu-se ao treinamento de direção sem a prótese exigida pelo órgão oficial, a ilação mínima que se pode obtemperar é que tal circunstância o levou a crer que dela não necessitaria no exame prático", assegurou o juiz. Além disso, diz o magistrado que laudo juntado ao processo considerou o autor "apto com restrições", com indicação de veículo adaptado ou com transmissão automática. Diante desse fato, diz o magistrado que cai por terra o argumento da ré quanto à não obrigação de disponibilizar veículo especialmente adaptado, uma vez que possuía a alternativa de ofertar veículo com transmissão automática para o autor, conforme resolução do Conselho Nacional de Trânsito.
Ainda segundo o juiz, a parte ré prestou serviço de forma defeituosa, impondo injusto e desproporcional gravame ao autor. "Tendo em vista suas expectativas e o longo tempo investido para obter a tão almejada habilitação veicular, não é plausível aceitar a assertiva de que o próprio autor teria ensejado, por conta própria, a transferência do exame para o Detran de Cuiabá (MT)", concluiu o julgador. A auto-escola terá de pagar ainda R$ 589,20 pelos danos materiais sofridos pelo autor, ou seja, o valor referente à restituição das parcelas pagas à auto-escola, já que prestou um serviço defeituoso. Por se tratar de relação de consumo, a ação foi ajuizada em Brasília, local de domicílio do autor (consumidor).
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
domingo, setembro 27, 2009
Correio Forense - Auto-escola responde por não providenciar carro adaptado à deficiente físico - Direito Civil
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Olá...gostaria de informações de como proceder...
ResponderExcluirEu dei entrada na minha Carteira de Motorista em 19/12/08 e e desde então só passei raiva
Demorarão mais de um mês para me liberarem pra os exames...depois durante as aulas teóricas..que só consegui começar minhas aulas teóricas em fevereiro...terminei em abril...depois disto...ñ conseguia marcar minha prova teórica...pois toda semana eles me ligavam desmarcando...depois de 3 meses sem conseguir fazer minha prova alegando problemas com o ciretran e depois disseram que o corpo de bombeiros interditaram lá por ñ ter banheiro pra deficientes...falaram q tava faltando no sistemas uma biometrias...ou seja...muito tempo depois...umas biometrias de aulas q eu nem assisti...pois minha cnh ainda seria na lei antiga...só consegui depois de muito custo...fazer a prova em agosto...e passei de primeira...
Ai começaram as aulas..até julho eu estava desempregada...então tinha disponibilidade de tempo...mas apartir de agosto...ñ tive mais...por estar trabalhando....tive de fazer minhas aulas a noite...tudo de picadinho...o que me prejudicou muito...enfim...só foi possivel marcar a prova...por atraso deles...agora...em dezembro...fiz a prova...e infelizmente ñ passei...e meu prazo acabou...gostaria de saber...se tenho direito de recorrer...paguei tudo nos primeiros 3 meses...o dono da auto escola...disse q eu tive minha chance e desperdicei...q posso procurar o procon se eu quiser...pois acredita na impunidade dele...tem mais pelo menos uns 6 alunos q sei q forãm prejudicados como eu...sem contar q esse homem é grosso e ignorante...tudo q contei ñ foi nem a metade da raiva q passei...mas tentei resumir...por favor...o q posso fazer...posso denunciar a um jornal...recorrer de alguma forma...ter meu dinheiro de volta?
Fico agradecida desde já por alguma informação q possa me ajudar!
Att...
Mônica Hippólyto