03-09-2009Ministério Público quer dar um fim no acordo entre vigilantes e patrões
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O Ministério Público do Trabalho entrou com uma ação no Tribunal Regional do Trabalho na noite desta segunda-feira (31) pedindo a suspensão da convenção coletiva assinada entre o Sindicato das Empresas de Segurança do Espírito Santo e o Sindicato dos Vigilantes, principal motivo da greve dos vigilantes na Grande Vitória, que já dura 15 dias.
Segundo o Procurador Regional do Trabalho, Levi Scatolin, a ação anulatória é a principal reivindicação dos trabalhadores em greve, e deve ser apreciada pela Justiça do Trabalho nas próximas horas. Sendo assim, segundo o procurador, não haveria mais justificativa para manter a paralisação.
O Sindicato dos Vigilantes da Grande Vitória (Sindseg) era contra a convenção coletiva e, por isso, deflagrou o movimento. "Acredito que, a partir dessa decisão, o Sindseg deve orientar que os vigilantes voltem aos seus postos de trabalho o mais rapidamente possível", explica o procurador.
De acordo com o advogado trabalhista, Ananias Rangel Melo, os vigilantes devem se reunir nesta terça-feira em caráter de urgência para decidir sobre o fim da greve. A reportagem entrou em contato com o outro sindicato (Sindivigilantes), mas não obteve retorno até o fechamento da edição.
A greve, que já dura duas semanas, vem tirando o sono de muitos capixabas. Princípios de tumulto em agências foram registrados nos últimos dias, entre vigilantes e consumidores.
TST manda patrões cumprirem acordo
Na sexta-feira (28), o presidente do Tribunal Superior do Trabalho suspendeu os efeitos de várias cláusulas da sentença normativa referente ao dissídio coletivo dos vigilantes realizado em janeiro de 2009. Entre as normas que tiveram o efeito suspenso estão: reajuste do tíquete alimentação de R$ 10,00 por cartela cheia, adicional de risco de 25% e adicional de 40% por hora reduzida.
Estas são as principais reivindicações do sindicato dos Vigilantes da Grande Vitória e as causas para deflagração da greve na Região Metropolitana. No entanto, de acordo com a decisão monocrática do Tribunal Superior do Trabalho, os patrões devem pagar o que ficou acordado com o Sindivigilantes, em junho deste ano.
Pelo acordo, o reajuste salarial deve ser de 8,5%, R$ 10,00 de tíquete alimentação apenas por dia trabalhado e 7% de adicional por risco de vida. "O despacho confirmou o que as empresas estão praticando", salientou o advogado Luiz Antônio Rodrigues, assessor jurídico do Sindicato dos patrões.
Fonte: Correio Braziliense
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quinta-feira, setembro 03, 2009
Correio Forense - Ministério Público quer dar um fim no acordo entre vigilantes e patrões - Direito do Trabalho
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