10-09-2009Ministro Joaquim Barbosa indefere liminar que discute aumento da jornada de trabalho de oficiais de justiça do Maranhão
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O ministro Joaquim Barbosa negou a liminar no Mandado de Segurança (MS) 28133, no qual o Sindicato dos Servidores da Justiça do estado do Maranhão pede que o Supremo anule uma resolução do Tribunal de Justiça do estado (TJ-MA). A resolução obriga os oficiais de justiça, os comissários de menores e os motoristas a cumprir mais duas horas de trabalho sem remuneração extra.
O caso chegou ao Supremo porque o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) se negou a julgar o recurso interposto pelo sindicato contra a resolução do TJ-MA. O sindicato recorreu, então, ao Supremo contra o CNJ. Contudo, o ministro Joaquim Barbosa esclareceu que o Supremo Tribunal Federal não pode converter-se em instância ordinária de revisão das decisões tomadas pelo Conselho Nacional de Justiça.
Ele explicou que existe uma forte tendência jurisprudencial da Corte no sentido de ser incabível mandado de segurança contra ato do CNJ quando o órgão apenas nega ou aprova pedidos apreciados no âmbito da competência administrativa.
O pedido
Segundo o sindicato, a Resolução 20/2006, ao elevar a carga horária dos oficiais de justiça, contraria a Lei estadual 6.107/94. Por isso, o pedido de liminar era composto por três hipóteses: a nulidade da decisão do CNJ e o fim da prorrogação da jornada de trabalho, o pagamento na forma de gratificação na razão de 100% do vencimento básico aos que cumprirem a nova jornada ou que, se nenhuma das duas anteriores for atendida, sejam pagas as duas horas extras diárias.
Fonte: STF
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terça-feira, setembro 15, 2009
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