domingo, setembro 13, 2009

Correio Forense - Sessões de fisioterapia são concedidas a paciente - Direito do Consumidor

11-09-2009

Sessões de fisioterapia são concedidas a paciente

Um segurado do plano de saúde Cassi ganhou o direito de realizar as sessões de fisioterapia e hidroterapia pós-operatório. A decisão é da 3ª Câmara Cível.

Depois de se submeter a uma cirurgia na coluna, o segurado foi informado que havia autorização para apenas 12 sessões e as sessões de hidroterapia não estariam incluídas entre os tratamentos autorizados pelo seu plano, o família I.

A seguradora alegou que a limitação das sessões está respaldada nas cláusulas contratuais e que para autorizar os procedimentos, o segurado deveria aderir ao plano saúde família II, sem carência ou então prestar caução no valor do benefício.

De acordo com o relator do processo, desembargador Saraiva Sobrinho, as cláusulas abusivas inseridas nos contratos podem ser declaradas nulas, pois os contratos não podem contrariar a lei nem o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Como as empresas que prestam assistência à saúde se enquadram no conceito de prestadoras de serviço, as relações com os usuários são relações de consumo, por isso a incidência das normas do CDC.

“Entendo restar afastada a alegação de que o CDC não incide sobre o contrato firmado entre as partes, devendo, pois, a restrição da quantidade de sessões fisioterápicas, ser analisada à luz dos dispositivos do CDC, especificamente o art. 51, devendo as cláusulas contratuais ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor, não havendo falar em afronta ao art. 5º, inc. XVII e XVIII, da CF/88”, argumentou o relator.

 

Fonte: TJRN


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