(10.09.09)
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A Câmara Federal analisa o Projeto de Lei nº 5327/09, do deputado Paulo Roberto (PTB-RS), que atribui às soluções de litígios realizadas pelos órgãos de defesa do consumidor o status de título executivo extrajudicial. Assim, poderão ser executados como se fossem resultado de uma ação judicial.
De acordo com o autor, é comum que acordos entre consumidores e fornecedores, passado o impacto da audiência, não sejam cumpridos. 'É necessário pôr um basta a esta situação', argumenta o deputado.
O autor explica que o Código de Processo Civil estabelece que os títulos executivos extrajudiciais a que a lei atribuir força executiva podem embasar a execução. Assim, continua, 'o melhor é transformar as decisões e os acordos firmados perante o Procon ou outros defensores dos consumidores em título executivo extrajudicial, para que não haja mais desrespeito às suas decisões'.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, que também se manifestará quanto ao mérito. (Com informações da Agência Câmara).
Torna título executivo decisão de órgão de defesa do consumidor. "
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