27-08-2010 09:00Suspenso julgamento sobre imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos
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Após debates que tomaram praticamente toda a sessão plenária do Supremo Tribunal Federal (STF) um pedido de vista do ministro Dias Toffoli suspendeu o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 580264, por meio do qual quatro hospitais localizados no Rio Grande do Sul, todos com participação acionária da União (99,99% das ações) pedem que seja reconhecido o direito ao benefício da imunidade tributária recíproca, prevista no artigo 150, inciso VI, da Constituição Federal.
De acordo com os autos, as quatro entidades Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A., Hospital Cristo Redentor S.A., Hospital Fêmina S.A. e Grupo Hospital Conceição S.A. foram desapropriados pela União em 1975, depois que as empresas faliram. O Estado passou a controlar os hospitais, deixando 0,01% das ações com os diretores.
SUS
De acordo com o advogado das recorrentes, atualmente os hospitais prestam serviços exclusivamente pelo SUS (Sistema Único de Saúde). Assim, frisou o advogado, toda a receita provém da União. Os hospitais não atendem a convênios, planos de saúde ou a particulares. Não há concorrência com o mercado, e nem interesse lucrativo, concluiu.
Já a procuradora do Rio Grande do Sul frisou que a imunidade não pode ser estendida a sociedades não elencadas no artigo 150, parágrafo 2º, como no caso dos hospitais recorrentes, que prestam serviço de saúde, mas que não comprovaram nos autos atenderem somente ao SUS. Atender pelo Sistema Único de Saúde, disse a procuradora, é uma diretriz política atual das entidades, mas que pode ser modificada a qualquer momento, para que os hospitais passem a atender planos de saúde e particulares.
Concorrência
O procurador da Fazenda Nacional também se manifestou durante o julgamento, lembrando que os hospitais, mesmo com controle quase absoluto da União, não são sociedades de economia mista que só podem ser criadas por meio de lei, conforme determina a Constituição, em seu artigo 37, inciso 29. São apenas empresas sob controle acionário do estado. Para ele, o serviço de saúde é um serviço público, mas no caso trata-se de atividade econômica, tanto que existem vários concorrentes desses hospitais, disse o procurador da Fazenda, pedindo que não se reconheça o direito à imunidade, uma vez que mesmo hoje as entidades estejam sob controle acionário do Estado, amanhã podem vir a colocar ações no mercado. Além disso, não haveria nenhuma proibição de que gerencialmente venha a se alterar esse quadro social.
Natureza
Em seu voto, o relator do caso, ministro Joaquim Barbosa, disse que o alcance da imunidade tributária, prevista no artigo 150, inciso VI, alínea a, da Constituição Federal, não se esgota com a definição da natureza jurídica do proprietário ou executor do bem ou serviço. Não basta pertencer ao Estado para ser beneficiado, pontuou o ministro.
Ainda segundo o relator, o acórdão questionado por meio desse recurso ponderou que a imunidade recíproca não poderia ser aplicada a sociedades de economia mista uma vez que essas entidades não são mencionadas no artigo 150 da Constituição e que faltaria indicação, na inicial, de quais bens, serviços e parcela do patrimônio estariam vinculadas às atividades essenciais desenvolvidas, para reconhecimento da salvaguarda constitucional.
Segundo o relator, o reconhecimento da imunidade recíproca demanda um teste de pertinência entre o bem, o serviço ou a renda que se pretenda excluir da tributação, e as funções que o mecanismo opera, a salvaguarda do pacto federativo, e da capacidade contributiva. Somente o exercício de funções estatais e de estritos serviços públicos está abrangido pelo beneficio, prosseguiu o ministro. Já sociedades de livre iniciativa de mercado e com atividades de exploração econômica não escapam ao tributo, explicou.
Acúmulo patrimonial
A saúde é dever do estado, mas sempre que a atividade for desenvolvida com vistas a acúmulo patrimonial privado ou estatal, não haverá a extensão da salvaguarda constitucional prevista no artigo 150, pois a imunidade recíproca não opera como garantia de agentes do mercado. Mas, conforme revelou Joaquim Barbosa, os autos apontam que os hospitais recorrentes não exercem suas atividades com intuito lucrativo. "A entidade presta serviços públicos primários, sem intuito lucrativo e sob controle acionário praticamente integral de ente federado (99,99%)", disse.
Situação transitória
Para o relator, é imperioso levar em consideração o registro feito pela União no sentido de enxergar a situação da parte recorrente como transitória. Ocorre que a própria União, em memoriais recentemente apresentados, rejeita a caracterização da recorrente como instrumentalidade estatal na área da saúde. Tal postura gera certa perplexidade, pois é de se supor que a entidade detentora da maioria esmagadora do capital social da recorrente pudesse, a tempo e modo, adequar a conduta do contribuinte, que controla, para aquiescer à cobrança dos tributos, sem contestá-los administrativa ou judicialmente com base na imunidade.
Nesse sentido, o ministro Barbosa revelou que a União informou que a situação das recorrentes é efêmera, e que a qualquer momento os hospitais recorrentes podem deixar de atender exclusivamente pelo SUS e passar a atender convênios.
Neste ponto, é importante resgatar a responsabilidade que o ente federado tem na interpretação e aplicação da Constituição e da lei, de modo que a previsível recondução da recorrente à competição no mercado deve preponderar sobre o caráter transitório da situação vivenciada pela entidade hospitalar, concluiu o ministro, asseverando entender ser melhor uma decisão negativa de provimento, do que uma decisão condicionada, do tipo enquanto perdurarem os seus requisitos.
O relator foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros Ricardo Lewandowski e Marco Aurélio.
Divergência
Divergiram os ministros Ayres Britto, Gilmar Mendes e Cezar Peluso. Para eles, as entidades recorrentes prestam serviços exclusivamente públicos. O ministro presidente frisou que se os hospitais em questão fossem totalmente estatais, teriam direito à imunidade. E que o caso envolve entidades totalmente controladas pela União.
A União expropriou o capital social e incorporou as entidades a sua estrutura, enfatizou o ministro Peluso. Mesmo conservando 0,01% do capital fora de seu controle, a União decide o que quiser em termos acionários, portanto tratam-se, na realidade, de hospitais públicos da União, e como tal com direito à imunidade. Nesse sentido, o ministro Gilmar Mendes revelou que os hospitais são reconhecidos pelo próprio Ministério da Saúde como parte da sua estrutura de serviço de saúde.
Fonte: STF
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terça-feira, agosto 31, 2010
Correio Forense - Suspenso julgamento sobre imunidade tributária recíproca para hospitais gaúchos - Direito Tributário
Correio Forense - STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU - Direito Tributário
27-08-2010 09:30STF reconhece imunidade da Codesp quanto ao recolhimento do IPTU
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Por votação majoritária, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o direito da Companhia Docas do Estado de São Paulo (Codesp) à imunidade quanto ao recolhimento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), que a prefeitura de Santos queria cobrar da companhia.
A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 253472, interposto pela Codesp contra acórdão do extinto Primeiro Tribunal de Alçada Civil de São Paulo, que entendeu serem devidos IPTU e taxas de conservação e limpeza de logradouro público, remoção de lixo e iluminação pública sobre imóveis que compõem o acervo do Porto de Santos.
A Suprema Corte somente conheceu (julgou no mérito) a parte do recurso referente ao IPTU. E, no julgamento, prevaleceu o entendimento de que as instalações portuárias são de propriedade da União, que controla 99,97% das ações da Codesp (dado de 2006), cabendo à companhia apenas a gestão do patrimônio, sendo os imóveis imunes.
O caso
O RE foi protocolado no Supremo em setembro de 1993, tendo inicialmente como relator o ministro Maurício Corrêa (aposentado). Em outubro de 2005, já tendo o ministro Marco Aurélio como relator, a Primeira Turma do STF afetou o julgamento da causa ao Plenário.
O processo foi colocado em julgamento no Pleno em 20 de setembro de 2006. Na época, o ministro Joaquim Barbosa pediu vista, depois que o ministro Marco Aurélio havia dado provimento parcial (pela incidência ao IPTU) ao recurso.
Nesta quarta-feira, o ministro Joaquim Barbosa trouxe a matéria de volta a Plenário e abriu a divergência, desprovendo o recurso. Foi acompanhado pelos ministros José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ayres Britto e Gilmar Mendes.
Votos vencidos
Votos vencidos, os ministros Marco Aurélio, relator do processo, Ricardo Lewandowski e o presidente do STF, ministro Cezar Peluso, entenderam que a imunidade de recolhimento do tributo não se estenderia ao detentor do domínio ou da posse da área, mesmo sendo ela de propriedade da União.
Para o ministro Marco Aurélio, a regra da imunidade prevista na alínea a do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal (CF) está restrita à instituição de imposto sobre patrimônio ou renda ou serviços das pessoas jurídicas de direito público, sendo que, no caso, trata-se de sociedade de economia mista a explorar atividade econômica. Assim, não se poderia cogitar da imunidade.
O ministro Cezar Peluso observou que o IPTU não recai somente sobre a propriedade, mas também sobre o domínio útil e a posse. Por outro lado, disse que o porto ocupa uma grande área da cidade de Santos e traz muitos ônus para o município, motivo por que deveria recolher o IPTU. A corrente divergente opinou, em sentido contrário, que, por outro lado, a existência do porto traz uma grande contribuição econômica para o município.
Em seu voto vista, que acabou prevalecendo, o ministro Joaquim Barbosa disse que a Codesp não opera com o intuito preponderantemente da obtenção de lucro. Assim, a destinação do imóvel em que a companhia se localiza atende o interesse público primário. Portanto, está imune à incidência do tributo.
Ele ponderou que, se a participação privada fosse relevante e se sobrepusesse à instrumentalidade do Estado, visando prioritariamente ao lucro, aí, sim, seria cabível a incidência do tributo.
No mesmo sentido, o ministro Gilmar Mendes observou que o porto, explorado pela Codesp por delegação da União, é usado para atender finalidade desta. Retirar-lhe a imunidade seria tributar um serviço público que é prestado pela União.
Fonte: STF
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Correio Forense - Não incide IR sobre diferenças da URV referentes ao abono variável concedido aos magistrados - Direito Tributário
31-08-2010 12:00Não incide IR sobre diferenças da URV referentes ao abono variável concedido aos magistrados
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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão que entendeu como verba indenizatória a incorporação de 11,98% aos subsídios dos membros do Poder Judiciário do estado do Maranhão. Dessa forma, não incide sobre eles os descontos de imposto de renda e contribuição previdenciária. O entendimento foi unânime.
O estado do Maranhão alegou, em recurso, que a incidência do IR e das contribuições previdenciárias atendem às exigências legais e constitucionais, na medida em que os valores recebidos pelos magistrados têm a natureza de acréscimo patrimonial e visam custear o regime de previdência público.
Além disso, sustentou que o artigo 150 da Constituição Federal de 1988 proíbe concessões relativas a impostos e contribuições que não estejam expressamente previstas em lei, de modo que outra conduta não restava ao estado que não descontar da remuneração de seus servidores os tributos devidos.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, destacou que a decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão utilizou-se de fundamento constitucional para rebater a pretensão de incidência de contribuição previdenciária para o custeio do Regime Próprio de Previdência estadual, de modo que inviável o cabimento do recurso especial.
Quanto à natureza das diferenças de URV, a ministra ressaltou que o STJ entende que essas diferenças possuem natureza remuneratória, consistindo em acréscimo patrimonial tributável pelo IR, de acordo com o artigo 43 do Código Tributário Nacional. Contudo, afirmou a relatora, tratando-se de remuneração de magistrado, incide a Resolução n. 245 do Supremo Tribunal Federal, segundo a qual é de natureza jurídica indenizatória o abono variável e provisório de que trata o artigo 2º da Lei n. 10.474/2002, conforme precedentes do STF.
A resolução em riste não faz qualquer distinção entre magistrados da União ou magistrados dos Estados, de modo que o acórdão recorrido coaduna-se com a interpretação que a Suprema Corte deu ao tema, disse.
Fonte: STJ
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Correio Forense - Município é condenado por não pagar verbas salariais - Direito do Trabalho
29-08-2010 12:00Município é condenado por não pagar verbas salariais
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Os desembargadores que compõem a 2ª Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte mantiveram a sentença inicial, que condenou o município de Assú, ao pagamento, para um servidor, da quantia de R$ 8.986,25, a título de vencimentos atrasados.
A sentença, mantida no TJRN, envolve os meses de agosto, novembro e dezembro de 1997; janeiro a julho, novembro e dezembro de 1998; março, julho, agosto e setembro de 2000, bem como 13º salário de 1997 a 1999 e o proporcional equivalente aos nove meses trabalhados no ano de 2000.
O município chegou a mover a Apelação Cível (n° 2009.010933-6), mas a 2ª Câmara Cível da Corte Estadual, ressaltou que, da análise dos autos, se verifica que a documentação do servidor é idônea e comprova o vínculo com a Administração, implicando no direito à recepção dos vencimentos que deveriam ter sido pagos em decorrência do trabalho exercido.
Os desembargadores também destacaram que caberia a parte Ré (Município) o ônus de comprovar qualquer fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do Autor, conforme preceitua o artigo 333, II, do CPC.
Fonte: TJRN
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Correio Forense - Novo despósito recursal e as empresas - Direito do Trabalho
29-08-2010 21:00Novo despósito recursal e as empresas
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Foi sancionada pelo presidente da República, em 29/06, estando em vias de vigorar, a Lei nº 12.275/2010, que altera dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) quanto ao recurso de Agravo de Instrumento, tornando obrigatório o recolhimento prévio de depósito recursal para sua interposição.
Assim, para interpor agravo contra decisão que não admite recurso, as empresas deverão efetuar o pagamento de 50% correspondente ao valor daquele cujo seguimento foi negado. Na prática, trata-se de um novo depósito imposto ao empregador, somando-se a outros já previstos no ordenamento jurídico trabalhista. Ônus do qual o empregado, como regra, está dispensado, por beneficiar-se da gratuidade judiciária.
E os defensores da lei tem como principal argumento o fato de que essa nova obrigação, por onerar o recorrente, irá contribuir significativamente para a redução do volume dos agravos interpostos, que apresentam, invariavelmente, intuito meramente protelatório. Discorda-se, porém.
Como dito, o processo trabalhista já prevê a necessidade de recolhimento para a interposição de recursos. Aliás, enquanto não atingido o valor arbitrado na condenação, para cada recurso corresponde um novo depósito, que ao final da demanda poderá ser revertido em favor do empregado, se procedente a ação, ou devolvido ao empregador, se improcedente. E os valores não são baixos. Atualmente, o teto é de mais de R$ 11 mil. Ou seja: já se paga, e muito, para ter garantido o direito constitucional de reexame do julgado.
Por isso, taxar agora também o recurso que é o remédio processual apto a garantir o exercício desse direito nos parece uma medida excessiva e contrária aos princípios do duplo grau de jurisdição, do acesso ao Judiciário, do direito ao contraditório e à ampla defesa, entre outros. O que provavelmente resultará na propositura de Ação de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal, ou mesmo a discussão perante os próprios tribunais do trabalho. E embasamentos não faltam.
Ademais, a legislação atual já estabelece uma série de requisitos formais para a interposição do Agravo de Instrumento e, por consequência, somente um percentual mínimo (cerca de 5%) acaba sendo acolhido pelos tribunais. Portanto, esse novo requisito do preparo será apenas mais um a ser observado pelo recorrente, tendo o órgão julgador, necessariamente, e mesmo que não efetuado, que processar o recurso e analisar a satisfação de todos eles. Ou seja: os agravos continuarão subindo e tramitando nos tribunais.
Outro fato relevante para essa discussão é o de que, entre as partes com maior número de recursos nas cortes trabalhistas, estão a própria União e o INSS, que gozam de isenção de depósito. O que significa que a nova disposição, de antemão, não atingirá aqueles que mais recorrem.
E quanto ao argumento muito utilizado de ser o Agravo de Instrumento um recurso manejado pelas empresas com fins protelatórios, objetivando retardar o cumprimento da sentença, não só se trata de uma conclusão de caráter subjetivo, não se admitindo generalização, como existe previsão legal de punição, por meio de multa, para a parte que assim proceder.
Dessa forma, numa breve análise, a inclusão de um novo depósito recursal na Justiça do Trabalho não só traz sinais de inconstitucionalidade, como se revela excessiva e de eficácia discutível, afetando o direito de defesa das empresas, principalmente das micro e pequenas, empregadores domésticos e profissionais liberais nessa condição.
Não se questiona o fato de que medidas precisam ser tomadas com o intuito de se reduzir o volume de processos nos tribunais e de se obter uma prestação jurisdicional mais célere e eficiente. Mas não se pode perder de vista que o recurso é o meio próprio para a revisão de uma decisão injusta ou equivocada e, portanto, necessário. E que o elevado número também é reflexo do aumento das demandas, que por sua vez reflete a expansão do mercado de trabalho e da atividade comercial e industrial. É algo inerente ao desenvolvimento e crescimento do país e com o qual o Judiciário terá que saber lidar.
Podemos citar exemplos recentes de medidas que efetivamente levarão à melhoria da tramitação das ações na Justiça do Trabalho, como a implantação do processo digital, que já é uma realidade no Tribunal Superior do Trabalho, trazendo diversos benefícios às partes, magistrados e servidores.
Porém, persistir numa obrigação já existente, como faz a nova lei, não parece ser o caminho, ainda mais quando direitos e garantias fundamentais das partes restam prejudicados. E a história recente da Justiça Laboral mostra que leis que nascem com vícios de constitucionalidade acabam não se efetivando.
Foi o caso da Lei nº 9.958/2000, que alterou a CLT, prevendo que antes da propositura da ação as demandas trabalhistas fossem necessariamente submetidas às Comissões de Conciliação Prévia instaladas pelas empresas e sindicatos. O objetivo seria desafogar o Judiciário através da autocomposição das partes. Mas após anos de muita discussão envolvendo a ofensa do dispositivo ao direito de ação, os tribunais deixaram de exigir tal condição, reconhecendo a inconstitucionalidade da lei.
Não podemos afirmar que a nova lei promulgada terá o mesmo destino, mas é certo que também é recebida com fundadas críticas, agora por parte dos empregadores, e a percepção de que, na prática, deverá ocasionar pequena diminuição na interposição dos agravos, algo a ser constatado nas estatísticas futuras dos tribunais, não justificando a restrição recursal e o novo encargo econômico que traz.
Autor: Guilherme Mignone Gordo
Coordenador da Unidade de Brasília do escritório Emerenciano, Baggio e Associados
Fonte: Correio Braziliense
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Correio Forense - Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa - Direito do Trabalho
29-08-2010 22:00Sociedade de economia mista pode despedir sem justa causa
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Acórdão do Tribunal Regional do Trabalho de Santa Catarina, que afastou a justa causa aplicada na dispensa de empregado por empresa de economia mista, foi confirmado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). A ação, com pedido de reintegração no emprego ou de reversão da justa causa, foi proposta na 2ª VT de Chapecó por ex- empregado da Companhia de Águas e Saneamento do Estado de Santa Catarina (Casan).
A Casan dispensou o trabalhador porque ele patenteou um produto, com projeto idêntico ao desenvolvido pela empresa, e passou a comercializá-lo entre os usuários. A sentença de primeiro grau considerou correta a aplicação da penalidade ao autor e indeferiu os pedidos. O TRT catarinense reformou a decisão, declarando a nulidade da despedida, mandando reintegrar o trabalhador, por falta de comprovação da gravidade do ato praticado.
Os empregados das sociedades de economia mista estão sujeitos a regime jurídico em que devem ser seguidas normas próprias das empresas privadas, bem como as exigências e limitações dos órgãos da administração pública. Nas relações de trabalho estabelecidas nesse contexto devem ser aplicados os princípios de direito administrativo.
No julgamento em segundo grau, o relator sustentou que a dispensa do empregado de sociedade de economia mista, aprovado em concurso público, deve ser precedida de motivação justificada por parte do ente público. O processo administrativo disciplinar realizado na empresa concluiu pela suspensão do autor por seis dias, pena insuficiente, na opinião do relator para qualificar a justa causa. Por conta desse entendimento, o TRT determinou a reintegração do trabalhador ao emprego, com o pagamento de todas as verbas decorrentes.
O processo subiu ao TST com recurso de revista e a reintegração foi transformada em demissão sem justa causa. Para a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, relatora do recurso, as empresas públicas e sociedades de economia mista, apesar de terem que contratar seus empregados através de concurso, podem dispensá-los sem a observância do requisito motivação, típico dos atos administrativos vinculados.
Fonte: TRT-SC
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Correio Forense - Beneficiário pode pagar custas em até cinco anos - Direito Processual Civil
30-08-2010 16:30Beneficiário pode pagar custas em até cinco anos
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A Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (de Direito Público), por unanimidade, acolheu parcialmente a Apelação nº 25858/2010, declarando que para os benefícios da Justiça Gratuita basta apenas simples declaração de miserabilidade da parte requerente, cabendo a outra parte comprovar devidamente a sustentação contrária. Esse foi o ponto de vista defendido pela câmara julgadora composta pelos desembargadores Rubens de Oliveira Santos Filho, relator, Juracy Persiani, revisor, e Guiomar Teodoro Borges, vogal.
O recurso foi interposto em desfavor de decisão proferida pelo Juízo da Primeira Vara da Fazenda Pública da Comarca de Rondonópolis (212km ao sul de Cuiabá), que julgou improcedente a ação de repetição de indébito, condenando a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios fixados em R$500,00. No recurso, a apelante assinalou não concordar com a condenação da verba honorária, visto que o montante comprometeria seu sustento e o de sua família. Requereu a reforma da decisão somente quanto ao ônus de sucumbência. Na hipótese de indeferimento, pugnou pela suspensão dessa exigibilidade por ser beneficiária da justiça gratuita.
Já a parte apelada, Serviço de Saneamento Ambiental de Rondonópolis (Sanear), alegou que a beneficiária teria condições de pagar os honorários advocatícios. Contudo, não conseguiu comprovar a alegação e, em conseqüência, a câmara julgadora suspendeu o pagamento pelo período de cinco anos, prazo previsto em lei e amparado por farta jurisprudência.
O relator ressaltou que a concessão do benefício da Justiça Gratuita exige apenas a declaração do postulante de que não se encontra em condições de pagar as custas processuais e os honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento ou de sua família. Conforme o magistrado, a veracidade dessa afirmação não pode ser elidida por mera alegação do recorrido de que a apelante teria capacidade financeira para custear tais despesas, mas sim por meio de prova, o que não aconteceu.
O magistrado salientou ainda que o beneficiário da assistência gratuita, em caso de sucumbência, deve ser condenado ao pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, conforme o artigo 12 da Lei nº 1.060/1950. Imposição que fica suspensa caso a parte não possa arcar com as despesas sem causar prejuízo ao seu sustento e ao de sua família pelo prazo de cinco anos, momento em que a obrigação prescreverá.
Fonte: TJMT
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Correio Forense - Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos - Direito Processual Civil
31-08-2010 15:30Falta de resposta a pedido de prazo não impede juntada de documentos
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Uma empresa de Minas Gerais perdeu a chance de habilitar seu crédito em processo de falência porque, tendo pedido 30 dias para juntar os documentos necessários, ficou quase o dobro desse tempo esperando pela resposta do juiz. Ao final, a ação de habilitação foi julgada improcedente por falta dos documentos.
O caso envolve uma nota promissória de R$ 187 mil e chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) depois que o Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) confirmou a decisão de primeira instância. Inconformada, a empresa credora alegou não ter sido intimada da decisão do juiz sobre seu pedido de prazo para apresentação dos documentos.
Em decisão unânime, a Terceira Turma do STJ rejeitou os argumentos da empresa, cuja conduta foi classificada como desarrazoada pela relatora, a ministra Nancy Andrighi. Era de se esperar que a parte, dentro do prazo por ela própria estipulado, trouxesse aos autos os documentos comprobatórios de seu crédito, os quais, aliás, já deveriam ter instruído a petição inicial, por serem indispensáveis à propositura da ação, disse.
A empresa havia pedido sua inclusão no quadro de credores, mas o síndico da massa falida apontou a ausência de documentos que comprovassem o crédito. O juiz, então, determinou a manifestação da empresa credora, que solicitou o prazo de 30 dias para providenciar cópia autenticada dos documentos. Passados 58 dias do requerimento de prazo, sem que a empresa entregasse os documentos, a ação foi julgada improcedente.
Segundo a relatora, a intimação pela qual a empresa ficou esperando foi considerada desnecessária pelo TJMG, com base no fato de a recorrente ter permanecido inerte mesmo após a manifestação do síndico e a despeito das diversas oportunidades que teve para juntar os documentos. A ministra afirmou que as partes têm a obrigação de colaborar para a solução rápida dos processos, especialmente em casos como o de falência, que muitas vezes envolvem interesses de trabalhadores e pequenas empresas.
Fonte: STJ
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Correio Forense - Acusado de matar policial é condenado a 28 anos de reclusão - Direito Penal
28-08-2010 10:00Acusado de matar policial é condenado a 28 anos de reclusão
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O Tribunal do Júri de Samambaia condenou a 28 anos de reclusão em regime inicialmente fechado, o réu Hildebrando Mariano da Silva, acusado de matar o policial militar Wagnon Luis Ribeiro Cardoso, por encomenda da mulher e da filha da vítima que pretenderiam receber seguro decorrente de sua morte. Réu confesso, ele explicou que receberia R$ 8 mil e uma arma pela execução.
O crime aconteceu em Samambaia, em novembro de 2009, quando o policial saía para o trabalho. O executor havia recebido informações da esposa da vítima sobre o horário em que o marido sairia de casa e de que não estaria armado.
O julgamento terminou às 15 horas e o réu deve permanecer preso, não tendo o direito de recorrer em liberdade. O Conselho de Sentença reconheceu a existência de duas qualificadoras: recurso que dificultou a defesa da vítima e motivo torpe. Segundo a sentença, "o agravante da reincidência, os motivos do crime e a personalidade do acusado são circunstâncias preponderantes em relação à atenuante da confissão".
As outras acusadas também estão presas e respondem a processos separadamente.
Fonte: TJDF
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Acusado de matar policial é condenado a 28 anos de reclusão - Direito Penal
Correio Forense - Desembargadora indefere liminar no HC do falso médico - Direito Penal
28-08-2010 14:00Desembargadora indefere liminar no HC do falso médico
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A desembargadora Leony Maria Grivet Pinho, da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, indeferiu hoje, dia 18, o habeas corpus do falso médico Alex Sandro da Cunha Souza. Ela negou o pedido liminar em função da complexidade dos fatos e solicitou informações à autoridade coatora, o juiz da 3ª Vara Criminal da Capital, onde está o inquérito.
A desembargadora solicitou ainda informações ao mesmo juiz para instruir o habeas corpus da médica Sarita Fernandes Pereira, que foi indeferido no Plantão do Judiciário no dia 16 último. Ambos os réus estão envolvidos na morte da menina Joanna Cardoso, que faleceu no Hospital Amiu, em Botafogo, no dia 13 de agosto. A desembargadora Leony Maria Grivet é relatora dos dois processos que tiveram os HCs negados.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Desembargadora indefere liminar no HC do falso médico - Direito Penal
Correio Forense - Negada liberdade para pastor acusado de corrupção - Direito Penal
28-08-2010 17:00Negada liberdade para pastor acusado de corrupção
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O juiz Milton Delgado Soares, da Vara Única de Japeri, na Baixada Fluminense, indeferiu o pedido de liberdade provisória para o pastor Joel Custódia da Silva, de 57 anos. Ele foi preso em flagrante na última terça-feira sob a acusação de corrupção ativa, depois de entregar R$ 50,00 a dois agentes do Desipe para que permitissem a sua entrada na Casa de Custódia Coltrin Neto.
Segundo os agentes, o pastor, que não tinha a carteira de identificação que permitira o seu ingresso na cadeia, alegou que pretendia visitar seu sobrinho Bruno Candal, apesar de ficar constado que não existia nenhum preso no local com esse nome. Assim que Joel entregou o dinheiro aos agentes, recebeu a ordem de prisão.
O Ministério Público opinou pela não concessão da liberdade provisória. O juiz também concluiu que o flagrante foi regular.
Justifica-se a custódia cautelar, para que seja garantida a ordem pública, a fim de que seja assegurada a tranqüilidade social, bem como por conveniência da instrução criminal, evitando-se, assim, a possibilidade de depoimentos viciados por atitudes do custodiado e inviabilidade de investigação, ainda na fase de inquérito, de eventual crime de maior gravidade, merecendo destaque mais uma vez a manifestação desfavorável do MP, que ressaltou que a conduta do indiciado foi grave e os motivos ainda estão sendo apurados, destacou o juiz Milton Delgado Soares na decisão.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Negada liberdade para pastor acusado de corrupção - Direito Penal
Correio Forense - Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio - Direito Penal
28-08-2010 19:00Mãe de santo é condenada a 10 anos de prisão por ter causado incêndio
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A 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio condenou a mãe de santo Jacira das Graças Moreira a 10 anos de prisão, em regime inicial fechado, por ter causado um incêndio que resultou nas mortes de três pessoas e lesões corporais em outras 10. O crime ocorreu na noite do dia 7 de setembro de 1999, no Centro Espírita Cantinho da Vovó de Aruanda, de propriedade da ré, no bairro de Campinho, na Zona Norte do Rio.
Alegando estar incorporada pela entidade Padilha, a mãe de santo determinou que os participantes da cerimônia jogassem garrafas de álcool numa panela com fogo. Aqueles que não quiseram obedecê-la tiveram as garrafas retiradas das mãos e lançadas às chamas pela própria ré. O ritual, que tinha o objetivo de evitar a morte de um filho de santo, resultou num incêndio de grandes proporções.
Com a decisão, a Câmara acolheu o voto da relatora, desembargadora Suely Lopes Magalhães, e manteve sentença da 2ª Vara Criminal de Madureira que já havia condenado a ré em novembro de 2009. Jacira das Graças alegou no recurso que agiu quando estava inconsciente e pediu a anulação do processo porque, segundo ela, as testemunhas conversaram entre si, antes da audiência. Ela pediu também a desclassificação do delito para a forma culposa, sem intenção de matar.
Apesar da tentativa da ora apelante em colocar a culpa na entidade Padilha, a prova carreada aos autos não deixa dúvidas quanto à prática dos crimes a ela imputados, e não há que se falar em absolvição. Da mesma forma incabível a desclassificação do delito para a forma culposa. Como se depreende da prova testemunhal, a ora apelante pediu aos freqüentadores do centro que levassem as garrafas de álcool, determinando durante a sessão que jogassem seus conteúdos no fogo, e como se recusassem, ela própria arrancou as garrafas de suas mãos e lançou-as às chamas, assumindo o risco do sinistro, que culminou com três vítimas fatais e várias feridas, ressaltou a desembargadora. A decisão foi unânime.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Traficante Ricardo Paiol é condenado a 32 anos e seis meses de prisão - Direito Penal
28-08-2010 20:00Traficante Ricardo Paiol é condenado a 32 anos e seis meses de prisão
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O juiz Marcelo Alberto Chaves Villas, titular da Vara Criminal de Itaboraí, condenou a 32 anos e seis meses de prisão José Ricardo outo e Silva, o Ricardo Paiol, chefe do tráfico de drogas do Morro do Turano, no Rio, e de favelas do Município de Itaboraí. Além do crime de tráfico de entorpecentes, Paiol também foi condenado pelos crimes de associação para o tráfico, falsificação de documento público e posse e porte ilegal de arma de fogo.
No mesmo processo, também foram condenados sete integrantes da quadrilha, entre eles, o ex-policial militar Ricardo Galdino da Silva, que fazia a segurança de Ricardo Paiol. Para o juiz Marcelo Villas, a descrição dos fatos criminosos atribuídos aos réus na denúncia do Ministério Público estadual foi feita de forma detalhada com a exposição de todas as suas circunstâncias elementares.
Ele disse ainda que os réus são inteiramente capazes de entender o caráter ilícito dos fatos que ora lhes são imputados. Donde se vislumbra a exigibilidade de condutas diversas de acordo com as normas proibitivas implicitamente previstas nos tipos por eles praticados, não existindo qualquer causa de exclusão de antijuridicidade ou de culpabilidade aplicável ao caso vertente, destacou o magistrado.
Ao fixar a pena de Ricardo Paiol, o juiz ressaltou que o acusado possui personalidade distorcida e voltada para a prática de crimes, sendo um indivíduo de alta periculosidade, que responde a processos por delitos equiparados a crimes hediondos e crimes contra a vida, além de ser um grande fornecedor de munições de uso restrito para traficantes da facção criminosa Comando Vermelho, a qual ele está associado de forma permanente e estável.
Ricardo Paiol e o ex-policial militar Ricardo Galdino foram presos por agentes federais no dia 26 de janeiro de 2009, em Copacabana, Zona Sul do Rio. O PM foi preso em flagrante por associação para o tráfico de drogas, em razão da segurança que prestava ao traficante e em função de todos os elementos de prova contra ele colhidos durante a investigação.
Fonte: TJRJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Adolescente é flagrado sem autorização e empresa é punida - Direito Penal
30-08-2010 10:00Adolescente é flagrado sem autorização e empresa é punida
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A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte manteve a sentença inicial, dada pela 2ª Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Natal, que condenou a Destaque Propaganda e Promoções Ltda por Infração Administrativa às normas de proteção à criança e ao adolescente.
Segundo o auto de infração, a adolescente, com 14 anos de idade, estava no corredor da folia, no bloco Bicho, sem autorização dos pais ou responsável, contrariando o artigo 3º da portaria 04/2008, da 1ª vara da infância e da juventude.
A empresa moveu o recurso de Apelação Cível (n° 2009.005851-0), junto ao TJRN, e alegou que não houve descumprimento das disposições da Portaria nº 04/2008, já que tornou pública a necessidade de crianças e adolescentes estarem acompanhadas de seus pais, ou devidamente autorizadas, no evento "Carnatal".
Alegou que houve ampla divulgação do conteúdo da portaria judicial, acerca da participação de menores na festa, tendo, por sua vez, sido exercida fiscalização preventiva na entrada dos blocos e camarotes patrocinados, como forma de evitar o descumprimento às normas regulamentares expedidas pelo Juízo da Infância e da Juventude.
A decisão no TJRN ressaltou, contudo, que assim como definiu o juiz de primeiro grau - para que esteja caracterizada a infração prevista no dispositivo legal, é suficiente apenas a presença de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, ou sem autorização nos estabelecimentos.
Os desembargadores ressaltaram que, no que se refere ao artigo 258 do E.C.A, a previsão é a pena de multa no valor de três a vinte salários de referência. No entanto, é preciso observar que, uma vez extinto o salário mínimo de referência pela Lei nº 7.789 (03-07-1989), a aplicação da multa, apenas em salário mínimo, é a medida que deve se impor.
O que significa que deixa de existir o salário mínimo de referência e o piso nacional de salário, vigorando apenas o salário mínimo.
Fonte: TJRN
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Adolescente é flagrado sem autorização e empresa é punida - Direito Penal
Correio Forense - Pagamento parcial não afasta validade de prisão - Direito Penal
30-08-2010 17:00Pagamento parcial não afasta validade de prisão
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O pagamento apenas parcial da dívida alimentar contraída pelo pai de um menor de idade dependente de pensão não é suficiente para afastar a validade da prisão civil decretada em desfavor do devedor. Com esse entendimento, a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso desacolheu o Agravo de Instrumento nº 55972/2010, interposto pelo pai da criança, e manteve a ordem original de prisão, cujo motivo foi a seqüencial falta de cumprimento da obrigação alimentícia.
Como argumento direcionado a questionar a decisão de Primeiro Grau, o agravante demonstrou o pagamento das mensalidades atrasadas feito nos meses de dezembro de 2009 e fevereiro de 2010, relativos a débitos anteriores. No entanto, a quitação foi parcial, uma vez que fevereiro, março, maio e junho de 2010 ainda permaneciam pendentes de pagamento. Dessa forma, no entendimento do relator do processo, desembargador Orlando de Almeida Perri, o pagamento parcial do débito existente não é suficiente para afastar a penalidade pelo inadimplemento da obrigação alimentícia.
O fato inquestionável, de acordo com o magistrado, vem da manifestação da mãe da criança, a qual demonstrou que o responsável pela obrigação alimentícia pagou as prestações relativas a 2009 e apenas duas vencidas em 2010, razão pela qual é evidente concluir que ele ainda se encontra inadimplente.
Nesse sentido, o desembargador se apoiou em volumosa jurisprudência, como a compreensão jurídica do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual o pagamento parcial da dívida alimentar não é capaz de elidir a prisão civil.
Fonte: TJMT
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Correio Forense - Pagamento parcial não afasta validade de prisão - Direito Penal
Correio Forense - Abuso contra menor enseja manutenção constritiva - Direito Penal
30-08-2010 18:00Abuso contra menor enseja manutenção constritiva
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A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso indeferiu pedido de habeas corpus interposto por acusado de atentado violento ao pudor praticado contra a neta de sua companheira, uma criança de cinco anos. A câmara julgadora manteve a prisão preventiva baseada na garantia da ordem pública e na conveniência da instrução criminal, visando também evitar que o paciente voltasse a delinqüir ou intimidar testemunhas e vítimas pertencentes à mesma família.
A denúncia, recebida em 26 de março deste ano, indicou que o acusado, aproveitando-se de sua condição de companheiro da avó da vítima, vinha constrangendo-a desde 2008 à prática de atos libidinosos diversos de conjunção carnal. O mesmo teria, em pelo menos cinco oportunidades, assediado a menor, pedindo para que a mesma se despisse, fazendo carícias na vítima. O relatório psicossocial apontou para o abuso sofrido. Os fatos aconteciam em um quarto da casa, quando os dois ficavam sozinhos.
No habeas corpus, o paciente aduziu predicados pessoais favoráveis, tais como primariedade, bons antecedentes e residência fixa; ressaltou ter 58 anos de idade e problemas de visão. Também se comprometeu a comparecer a todos os atos processuais, motivos que autorizariam a postulação para o pedido de liberalidade.
O relator, desembargador Teomar de Oliveira Correia, exaltou a necessidade da manutenção da segregação cautelar, pois constatou a materialidade do delito e indícios suficientes de autoria, exigidos pelo Código de Processo Penal em seu artigo 312. Afirmou haver necessidade de manutenção da prisão preventiva para a garantia da ordem pública, diante da gravidade da infração, supostamente praticada pelo paciente, bem como possíveis conseqüências físicas e psicológicas potencialmente causadas à vítima e a possibilidade de ameaças à vítima e às testemunhas, que pertencem à mesma família.
Assinalou que em decorrência da acusação de pedofilia, a primariedade e os bons antecedentes não seriam óbices à decretação da prisão, sendo o mesmo válido para o princípio constitucional da presunção de inocência, que não deve ser absoluto. Pontuou o relator que a decisão que decretou a prisão preventiva do paciente foi devidamente fundamentada, a teor do artigo 93, IX, da Constituição Federal/1988, e artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP).
Fonte: TJMT
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Correio Forense - Abuso contra menor enseja manutenção constritiva - Direito Penal
Correio Forense - Mantida prisão de PM que atirou em via pública - Direito Penal
30-08-2010 19:00Mantida prisão de PM que atirou em via pública
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Para a garantia ordem pública, continuará preso preventivamente o policial militar que, sob efeito de álcool, disparou vários tiros de revólver em via pública da Capital. A decisão dos membros da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirmou decisão proferida pela Oitava Vara Criminal da Comarca de Cuiabá, que havia mantido a prisão preventiva do paciente. Na expectativa de reverter a decisão, a defesa impetrou o Habeas Corpus nº 64598/2010, pedindo a liberdade provisória do paciente, mas não obteve sucesso, pois o pedido foi indeferido. O policial foi preso preventivamente no dia 22 de junho último, em virtude de flagrante do delito.
A defesa sustentou que o paciente atua como policial militar há doze anos, combatendo a criminalidade, e que ele trabalharia no setor de Inteligência da Polícia Militar. Alegou que a função o coloca na mira de marginais e os oito disparos teriam sido efetuados para o alto quando se viu perseguido por motociclistas na região do bairro CPA. A defesa garantiu que o paciente teria agido em legítima defesa e aduziu que ele não teria ingerido bebida alcoólica. Destacou ser o paciente primário, com bons antecedentes, e defendeu não existir motivo para continuar preso.
O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, constatou nos autos indícios suficientes da materialidade do delito. Dentre outros objetos, foi apreendido com o paciente uma pistola Taurus PT 100 AFS, calibre 40, de uso restrito da Polícia Militar, acompanhada de um carregador. O magistrado esclareceu que a prisão preventiva se fez necessária para garantir a ordem pública, porque como policial militar o acusado é quem deveria proporcionar a serenidade do meio social e, no entanto, fez o contrário, disparando tiros em via pública.
O relator destacou que uma denúncia anônima revelou que o veículo conduzido pelo policial trafegava em alta velocidade e que o mesmo estava efetuando disparos de arma de fogo. Acrescente-se a isso o depoimento de um sargento da PM que constatou aparente estado de embriaguês alcoólica ao abordar o acusado após a denúncia, pontuou o desembargador. O magistrado asseverou que o laudo com o resultado do exame de embriaguês concluiu que o paciente estava alcoolizado, apresentando sinais de leve euforia e presença de agressividade. Nas considerações finais o desembargador concluiu que a conduta do policial gerou insegurança e colocou em risco a garantia da ordem pública
Fonte: TJMT
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Mantida prisão de PM que atirou em via pública - Direito Penal
Correio Forense - Portar chip de celular em presídio também é falta grave - Direito Penal
31-08-2010 10:30Portar chip de celular em presídio também é falta grave
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A posse de chip de telefone celular dentro de estabelecimento prisional, mesmo que sem o aparelho telefônico, caracteriza falta disciplinar de natureza grave. Com esse entendimento, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que um detento que cumpria pena no regime semiaberto regredisse ao regime fechado e perdesse os dias remidos.
Condenado por homicídio qualificado a 18 anos de prisão, em regime fechado, o detento foi beneficiado com o regime semiaberto. Certo dia, após retornar do trabalho externo, ele foi flagrado com dois chips de telefone celular em sua carteira, durante revista realizada pelos agentes penitenciários.
O Juízo das Execuções, depois de procedimento administrativo disciplinar, determinou sua regressão ao regime fechado e a perda dos dias remidos. A defesa apelou e a decisão foi cassada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), que entendeu que a posse dos chips sem o aparelho telefônico não permite qualquer comunicação com outros presos ou com o ambiente externo.
O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, reiterando que a posse de componentes de telefone celular também constitui falta grave. Segundo a relatora do processo, ministra Laurita Vaz, com a edição da Lei n. 11.466/2007, passou-se a considerar falta grave tanto a posse de aparelho celular como a de seus componentes, tendo em vista que a razão de ser da norma é proibir a comunicação entre os presos ou destes com o meio externo.
É inarredável concluir que a posse de chip, sendo acessório essencial para o funcionamento do aparelho telefônico, tanto quanto o próprio celular em si, caracteriza falta grave, ressaltou a relatora. Para ela, entender em sentido contrário, permitindo a entrada fracionada do celular, seria estimular uma burla às medidas disciplinares da Lei de Execução Penal. O voto foi acompanhado por unanimidade.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - Portar chip de celular em presídio também é falta grave - Direito Penal
Correio Forense - MP pode ajuizar ação civil pública para questionar dano ao patrimônio público - Direito Penal
31-08-2010 15:00MP pode ajuizar ação civil pública para questionar dano ao patrimônio público
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É viável o ajuizamento de ação civil pública pelo Ministério Público com o objetivo de desconstituir sentença nula ou inexistente que causou dano ao patrimônio público. Com esse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou o retorno de processo ajuizado pelo Ministério Público do Estado do Acre ao juízo de 1º grau, para que se examine o mérito da demanda.
O Ministério Público estadual instaurou inquérito civil público com o objetivo de apurar a ocorrência de atos lesivos ao patrimônio do estado do Acre, decorrentes de vícios observados em operações bancárias do Banco do Estado do Acre (Banacre S/A), das quais Jersey Pacheco Nunes e Maria do Socorro Lavocat Nunes teriam participado.
O MP afirma que, no ano de 1982, os dois adquiriram da Companhia de Desenvolvimento Industrial do Estado do Acre (Codisacre) lote de terra de 84.905 hm², por meio de contrato de compra e venda com reserva de domínio em favor da alienante (até a liquidação da última parcela).
De posse da escritura de compra e venda, o Ministério Público sustenta que Jersey e Maria do Socorro, em 7/6/1984, firmaram contrato de empréstimo com o Banacre S/A no valor de Cr$ 35 milhões, oferecendo em garantia o lote adquirido.
Verificada a inadimplência do contrato, o MP afirma que o Banacre S/A executou a dívida e obteve a adjudicação do imóvel dado em garantia, porém, nessa oportunidade, a Codisacre já havia retomado o bem e repassado a terceiros, não chegando o banco a tomar posse do imóvel.
Jersey Pacheco, então, propôs uma ação, objetivando rescindir a carta de adjudicação do imóvel, obtendo decisão favorável. Em seguida, promoveu uma ação reivindicatória apenas contra o Banacre S/A, pedindo a restituição do bem ofertado em garantia e a condenação do banco ao pagamento de indenização, em razão da suposta perda da posse do imóvel, pretensão acolhida pelo órgão julgador.
O juízo de 1º grau extinguiu a ação civil pública sem resolução do mérito. O Tribunal de Justiça do Acre, ao julgar a apelação, manteve a sentença, por entender que a ação civil pública constitui instrumento processual inadequado à declaração de nulidade de sentença já atingida pela coisa julgada.
Em seu voto, a relatora, ministra Eliana Calmon, afirmou que não vê justificativa para negar ao MP a legitimidade de, por meio de ação civil pública, impugnar sentença permeada de vício transrescisório que tenha supostamente causado lesão ao patrimônio. A ação civil pública constitui instrumento adequado a desconstituir sentença lesiva ao erário e que tenha sido proferida nos autos de processo que tramitou sem a citação do réu, destacou a ministra.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Correio Forense - STJ nega habeas corpus a acusado de exploração de bingos e caça-níqueis - Direito Penal
31-08-2010 20:00STJ nega habeas corpus a acusado de exploração de bingos e caça-níqueis
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O pedido de habeas corpus de Paulo Roberto Ferreira Lino contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região foi negado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Paulo Roberto foi investigado pela Polícia Federal na Operação Furacão II e responde pela acusação de integrar quadrilha que explorava ilegalmente bingos e caça-níqueis no estado do Rio de Janeiro. A Turma seguiu o entendimento da ministra relatora Laurita Vaz.
O suspeito, juntamente com outros réus, foi acusado de ter violado, 28 vezes, o artigo 333, parágrafo único, em combinação com o artigo 69 do Código Penal (CP). O artigo 333 define o crime de corrupção ativa e suas penas. Já o artigo 69 veda a acumulação de penas pelo mesmo delito. Ele também foi acusado da prática dos delitos previstos nos artigos 288 (formação de quadrilha) e 334 (contrabando e descaminho). Com a decretação da prisão preventiva do acusado, a defesa recorreu na primeira e segunda instâncias e, em ambas, teve o pedido negado.
No pedido de habeas corpus ao STJ, a defesa afirmou haver constrangimento ilegal praticado contra o acusado, já que a decretação da prisão não teria fundamentação idônea. Também afirmou que as interceptações telefônicas e a apreensão de documentos da Operação Furacão II contra o acusado foram autorizadas em abril de 2007, no entanto foram utilizadas gravações de outubro de 2006. Para a defesa, se aplicaria o princípio dos frutos da árvore envenenada, o qual postula que provas, mesmo legais, obtidas a partir de procedimentos ilegais não seriam válidas.
No seu voto, a ministra Laurita Vaz considerou inicialmente que a prisão preventiva do réu seria ilegal, já que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que as prisões cautelares decretadas com base na Operação Furacão II foram ilegais. A ministra apontou, entretanto, que as múltiplas acusações contra o réu seriam válidas, não havendo litispendência entre as ações movidas contra ele, já que os crimes ocorreram em momentos distintos.
Quanto à questão da invalidade das provas, a ministra Laurita Vaz afirmou que o habeas corpus não é o recurso apropriado para contestar-lhes a legalidade. No entanto, a ministra considerou que a prova, no caso, seria legal. Não obstante as diligências não terem sido determinadas diretamente sobre os números do paciente, este foi interlocutor em ligações recebidas ou originadas de linhas legalmente interceptadas, ponderou. Para a ministra, as evidências de crime nas conversas interceptadas seriam suficientes para decretar a escuta telefônica de Paulo Roberto.
De acordo com a ministra Laurita Vaz, o Judiciário teria sérias evidências dos crimes, incluindo corrupção de agentes públicos. Para a magistrada, a presunção de não culpabilidade é um dos mais importantes princípios da Constituição Federal, mas não pode ser usada como escudo contra medidas cautelares ou diligências necessárias.
Fonte: STJ
A Justiça do Direito Online
Sinopse 31/08/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás
SINOPSES - RESUMO DOS JORNAIS
31 de agosto de 2010
O Globo
Manchete: Previdência: Planalto teme prejuízo eleitoral com debate
PT e campanha de Dilma, porém, reconhecem urgência da reforma
Para evitar prejuízos eleitorais, o Planalto tenta esvaziar o debate sobre a provável reforma da Previdência no eventual governo da petista Dilma Rousseff. Assessores do governo e parlamentares do PT reconhecem que a reforma da Previdência é urgente e terá que ser encarada pelo futuro presidente. Oficialmente, porém, o governo e a campanha petista negaram qualquer discussão interna sobre o assunto.
"Essa proposta existe há muito tempo e continua em estudo, mas não faz parte do programa de governo da Dilma. Só vamos discutir isso depois da manifestação das urnas", disse o presidente do PT, José Eduardo Dutra. A reforma prevê mudanças nas regras de aposentadoria. (Págs. 1, 3 e editorial "Reforma da Previdência na agenda")
Receita: vazamento era encomendado
A Corregedoria da Receita Federal enviou ao Ministério Público representações que apontam a servidora Addeilda dos Santos, da delegacia de Mauá (SP), como responsável pelo vazamento de dados fiscais. Segundo a Corregedoria, ela operava o esquema a partir de seu computador. Os acessos eram feitos periodicamente e em pacotes, o que indica ação por encomenda. (Págs. 1 e 11)Foto legenda: Impostômetro em pane
O equipamento falhou quando o tucano José Serra ia anunciar R$ 800 bi em impostos. "Nem o impostômetro aguenta a carga tributária", brincou Serra. (Págs. 1 e 9)Número de fumantes caiu 45% em 20 anos
Estudo do Inca mostra que o número total de fumantes no país caiu 45% desde 1989. Mas ainda há 25 milhões de fumantes no Brasil, e a maior preocupação é com os jovens: quase metade da população de 15 a 24 anos disse já ter recebido propaganda de cigarro, contra 38% entre os mais velhos. Um casal de fumantes gasta por ano com cigarros R$ 1.495. (Págs. 1 e 13)México expulsa 9% de sua polícia federal
O governo mexicano anunciou uma limpeza nas forças de segurança e expulsou 3.200 policiais federais - 9% da corporação - por suspeita de corrupção e vínculos com o narcotráfico. Outros 1.020 policiais estão na mira do governo. (Págs. 1 e 27)As 'islâmicas' de Kadafi
Ditador Líbio paga conversão de italianas e embaraça Berlusconi
Em visita a Roma, o ditador líbio, Muamar Kadafi, contratou 500 jovens modelos italianas e tentou convertê-las ao Islã, despertando a fúria dos opositores do premier Sílvio Berlusconi. Ele pagou cachê de 70 euros, deu exemplares do Alcorão a cada uma e convidou para jantar as duas que se disseram convertidas. (Págs. 1 e 26)No Irã, mídia chama Carla Bruni de prostituta
Após defender Sakineh, condenada à morte por adultério, a primeira-dama da França foi chamada de prostituta pela mídia oficial iraniana. A imprensa criticou seu casamento e insinuou que ela traiu Nicolas Sarkozy. (Págs. 1 e 26)------------------------------------------------------------------------------------
Folha de S. Paulo
Manchete: A cada 4 dias, Lula divide algum palco com Dilma
Número de atos públicos com presidente e candidata cresceu após horário na TV
Em linha com a estratégia de colar a imagem de Dilma Rousseff à do presidente Lula, o roteiro da campanha do PT na reta final das eleições prevê pelo menos mais dez comícios dos dois lado a lado a partir de amanhã.
A dupla chegará às urnas com a média de um ato público conjunto a cada quatro dias. Até as eleições, haverá comícios em seis Estados. O último deve ser na praça da Sé, em São Paulo.
Será dada prioridade ao Sudeste (11 eventos previstos) e ao Sul (6), regiões nas quais a vantagem da petista sobre o tucano José Serra é menor - 12 e 7 pontos, segundo o último Datafolha.
O total de atos públicos com Dilma e Lula juntos foi turbinado após o início da propaganda na TV, no dia 17. Até então, em 45 dias, haviam feito cinco eventos. Depois, houve seis comícios em duas semanas. (Págs. 1 e A4)'Sonho americano' custou R$ 24 mil, dizem familiares
A família de Hermínio Cardoso dos Santos, 24, pagou R$ 24 mil para atravessadores ajudarem o rapaz a entrar ilegalmente nos EUA.
Seus documentos foram achados no local da chacina, mas seu corpo não foi identificado. Santos já havia sido deportado da Itália e barrado em Portugal.
Cerca de 70% dos ilegais da região de Governador Valadares usam agenciadores e pagam até R$ 26 mil, mostra estudo. (Págs. 1 e A16)
Foto legenda: Ele queria ganhar um dinheirimnho para comprar uma casa e, se sobrasse, um carro velho para descansar as pernas
Maria Cardoso, 58, mãe de Hermínio Cardoso dos Santos, 24
Maria Cardoso dos Santos, mãe de Hermínio; rapaz deixou a região de Governador Valadares para tentar entrar nos EUAAécio cobra mais ousadia e clareza da campanha de Serra (Págs. 1 e A8)
Servidora da Receita afirma que sua senha era socializada
Acusada de participar da violação do sigilo fiscal do dirigente tucano Eduardo Jorge, a funcionária da Receita Federal Adeildda Ferreira dos Santos declarou à Folha que colegas na agência de Mauá tinham acesso livre ao seu terminal.
Santos afirmou ter cometido apenas um erro: "Como servidora, deveria ter sido mais cuidadosa". (Págs. 1 e A7)Dirigente do Incra e mais 19 são presos em operação da PF
Operação da Polícia Federal prendeu o superintendente do Incra de Mato Grosso do Sul, Waldir Cipriano Nascimento, e outros 19 suspeitos de fraude em lotes da reforma agrária.
De acordo com a investigação, áreas eram reservadas para líderes de movimentos sociais e vendidas. Exonerado, Nascimento negou as acusações. (Págs. 1 e A12)Grupo pede mais transparência de painel que faz a análise do clima (Págs. 1 e A18)
Editoriais
Leia "Por um ensino melhor", sobre iniciativa de entidades sociais em prol da educação; e "Império do tráfico", acerca da violência no México. (Págs. 1 e A2)------------------------------------------------------------------------------------
O Estado de S. Paulo
Manchete: Após freada, mercado espera reação do PIB no 3º trimestre
Economistas calculam taxa anualizada de menos de 4%, em comparação com 11% no primeiro trimestre
A economia brasileira pisou no freio no segundo trimestre e tornou a acelerar no terceiro - mas sem voltar ao ritmo alucinante do primeiro, de 2,7%. Assim se resume a visão quase consensual do mercado sobre o PIB do segundo trimestre, que será divulgado na sexta-feira, e o momento atual da atividade econômica. Para o segundo trimestre, economistas calculam expansão entre 0,6% e 0,9%. 0 ministro Guido Mantega (Fazenda) fala numa taxa entre 0,5% e 1%. Se as previsões se confirmarem, isso significa que o crescimento da economia desacelerou de um ritmo anual de 11% para menos de 4% - reforçando a expectativa de manutenção da atual taxa de juros até o fim do ano. (Págs. 1 e Economia B1)
Cenário: Sérgio Vale
Economia tem tudo para crescer 4,5% em 2011
Após dois anos de estímulos das políticas monetária e fiscal, foi natural a expansão de 7% projetada para 2010. 0 crescimento não deve se repetir em 2011, mas não se acredita que haja desaceleração exagerada. (Págs. 1 e Economia B3)
Avaliação critica painel da ONU sobre clima
Investigação de acadêrnicos solicitada pela ONU sobre o IPCC, o painel intergovernamental sobre rnudanças climáticas, concluiu que ele precisa de reformas, para evitar noves erros de avaliação e restaurar sua credibilidade. 0 trabalho destacou falta de liderança e de controle sobre as informações, além de conflito de interesses e uso de rnétodos científicos inadequados. (Págs. 1 e Vida A18)
Uma fraude de até 40 bi
ONU investiga indústrias chinesas suspeitas de armar esquema de venda de crédito de carbono. (Págs. 1 e Vida Al8)Serra muda slogan e fala em 'hora da virada'
Depois de articular ofensiva para fazer frente aos resultados das pesquisas, a nova estratégia de comunicação de José Serra (PSDB) tem "tribuna popular" na internet e um slogan que traduz o momento da campanha tucana: É a hora da virada. (Págs. 1 e Nacional A4)
Índio da Costa, Candidato a vice
'Serra precisa do seu apoio agora' (em mensagem eletrônica a eleitores). (Pág. 1)Dilma descarta Dirceu em sua eventual gestão
A candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff, afastou a possibilidade de o ex-ministro José Dirceu compor o primeiro escalão do governo caso ela seja eleita. "Não acho muito provável. Ele não está participando diretamente da atividade de governo." (Págs. 1 e Nacional A8)México demite 10% da polícia por corrupção
Depois do massacre de 72 imigrantes ilegais, a Polícia Federal mexicana demitiu 3,2 mil agentes, o equivalente a 10% do seu efetivo, por suspeita de corrupção e envolvimento com o crime organizado. Outros 1.500 serão exonerados.(Págs. 1 e Internacional A12)
Rio planeja abertura de 21 mil vagas de hotéis (Págs. 1 e Cidades C4)
Notas & Informações
Areia nos olhos do público
O que estarrece é a facilidade com que ilícitos podem ser cometidos nas entranhas do Fisco. (Págs. 1 e A3)------------------------------------------------------------------------------------
Jornal do Brasil
Manchete: PF ataca fraude na reforma agrária
Chefes do Incra faziam parte de quadrilha. Prejuízo soma R$ 12 mi
A Polícia Federal desmontou, ontem, um esquema criminoso que fraudava projetos de reforma agrária em Mato Grosso do Sul. De acordo com o Ministério Público Federal, os prejuízos chegam a R$ 12 milhões. Vinte pessoas foram presas, entre elas o superintendente do Incra em Mato Grosso do Sul, Waldir Cipriano Nascimento, o superintendente substituto, Helio Pereira da Rocha, e o chefe da Unidade Avançada de Dourados, Oscar Francisco Goldbach. (Págs. 1 e País A2)JB Digital vai estrear com artigo de Lula
O presidente Lula Inácio Lula da Silva vai assinar amanhã um artigo de destaque no JB Digital, que vai representar a partir desta quarta-feira uma nova fase do JB, o 1º jornal brasileiro 100% digital. (Págs. 1 e País A3)Indústria do fumo visa os jovens
Pesquisa divulgada ontem pelo Instituto Nacional do Câncer (Inca) revela que as campanhas da poderosa indústria do fumo no Brasil têm como alvo predileto os consumidores com até 24 anos. (Págs. 1 e Vida, saúde & Ciência A16)Banda podre na mira mexicana
A Polícia Federal mexicana já demitiu este ano 3.200 agentes, 10% de seu efetivo, a maior parte por corrupção ou ligação com o crime organizado. O único sobrevivente de chacina que matou 72 foi repatriado ao Equador. (Págs. 1 e Internacional A19)Fiesp reclama de importações
O real valorizado e a elevada taxa de juros têm prejudicado indústrias sem condições de competir com produtos importados, segundo Benjamin Steinbruch, presidente da Fiesp e da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). (Págs. 1 e Economia A17)------------------------------------------------------------------------------------
Correio Braziliense
Manchete: TSE decide hoje se Roriz é ficha suja
Um capítulo importante das eleições no Distrito Federal está para ser escrito. Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral julgam hoje o registro da candidatura de Joaquim Roriz, condenado pelo TRE com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo o Correio apurou, há uma tendência no plenário em manter o veto à participação do ex-governador nestas eleições. O caso de Roriz será relatado pelo ministro Arnaldo Versiani. O magistrado também analisa a situação de Jader Barbalho. Ontem, o juiz do TRE José Carlos Sousa e Ávila suspendeu a veiculação do direito de resposta de Roriz no programa de Agnelo Queiroz. (Págs. 1 e 25)Excluídos da Dilma
Líder das pesquisas abre mão de 14 milhões de votos para não se envolver nas campanhas estaduais onde a disputa está complicada (Págs. 1 e 2)Emprego: Mais vagas nas pequenas empresas
O setor manteve a liderança na criação de postos de trabalho no país e hoje emprega mais de 13 milhões de pessoas com carteira assinada. Só no Distrito Federal, são 81,5 mil empreendimentos registrados. (Págs. 1 e 12)Planos de saúde: Amil terá de ressarcir os idosos
A Justiça mandou a operadora reduzir de 165% para 80% o reajuste nas mensalidades dos usuários acima de 60 anos. De acordo com a decisão, a empresa devolverá o dinheiro cobrado a mais. (Págs. 1 e 37)Crime da 113: Parecer do MP é contra Adriana
O Ministério Público recomendou à Justiça que negue o habeas corpus pedido pelos advogados da filha do casal Villela. Ela foi presa por supostamente atrapalhar a investigação do triplo assassinato. (Págs. 1 e 29)------------------------------------------------------------------------------------
Valor Econômico
Manchete: Fundos imobiliários deslancham
Os fundos imobiliários vão receber uma avalanche de recursos em breve, depois de terem despertado a atenção de investidores externos e dos maiores bancos nacionais. Só na última semana, o BTG Pactual entrou com pedido de análise na Comissão de Valores Mobiliários para quatro fundos de R$ 1 bilhão cada um. Com outra carteira do banco em análise desde junho, são R$ 5 bilhões, quantia que quase se iguala ao patrimônio total dos fundos em operação, de R$ 5,9 bilhões. Em fase de registro ou captação, há cerca de R$ 9 bilhões, bem mais que os R$ 3,44 bilhões de 2009.
A demanda de investidores internacionais por ativos imobiliários no país está muito aquecida, diz Marcelo Pereira, sócio da TAG Investimentos. "Tem muito banco americano comprando terrenos diretamente, estruturando operações para que sua área de 'private banking' lá fora ofereça aos clientes, ou entrando via fundo imobiliário". (Págs. 1 e D1)Para empresários, novo governo deve dar prioridade à educação
A educação deve ser a prioridade do próximo governo, segundo a maioria dos executivos que participaram ontem da cerimônia de premiação das campeãs setoriais do "Anuário Valor 1000" e da
"Empresa de Valor 2010" - a escolhida foi a Cielo, antiga Visanet, maior empresa em credenciamento de lojas e captura de transações com cartões.
A precária infraestrutura do país está também no topo das preocupações dos empresários, que avaliam que a realização da Copa de 2014 e da Olimpíada, em 2016, são uma oportunidade para o país corrigir defasagens nessa área. Se for capaz de manter uma boa gestão, não faltarão recursos - domésticos ou externos - para bancar os investimentos necessários. (Págs. 1, A6 e A7)
Foto legenda: Rômulo Dias, da Cielo, a 'Empresa de Valor 2010': grandes desafios com a abertura do mercadoCarlyle se abrasileira e investe US$ 1 bilhão
Com a compra da fabricante de roupas Trifil, anunciada no fim de semana, a gestora de fundos de "private equity" Carlyle já investiu no Brasil neste ano US$ 1 bilhão. Para alcançar esse volume, contribuiu muito a mudança de estratégia. Anteriormente, os negócios eram feitos a distância e duas investidas tiveram, até o momento, resultados abaixo do esperado. Agora, o fundo se "tropicalizou" e montou uma equipe no Brasil.
"Depois da China, onde já estamos há 12 anos, o Brasil é hoje o país mais importante para o Carlyle", diz Fernando Borges, contratado em 2008 para montar a operação brasileira. A maior proximidade com o mercado local também levou a uma parceria com o Banco do Brasil para a gestão de um fundo de R$ 400 milhões captados de fundos de pensão e do próprio banco. (Págs. 1 e C1)Com apoio de Lula, Campos reconstrói sua carreira em PE
Governador mais bem avaliado do país, Eduardo Campos (PE) pode vir a se reeleger como recordista de votos. Se for confirmada nas urnas a preferência de quase 70% nas pesquisas, ele pretende reconstruir uma imagem nacional diferente daquela que, 14 anos atrás, o expôs como pivô do chamado "Escândalo dos Precatórios", no qual foi absolvido pela Justiça.
Herdeiro político do avô Miguel Arraes, mas com temperamento mais liberal, Campos conquistou a confiança do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao articular no Congresso sua defesa no escândalo do mensalão. Implantou métodos de gestão do Movimento Brasil Competitivo - liderado pelo empresário Jorge Gerdau - na segurança, reduzindo em 12% o número de homicídios do Estado. O feito ampliou a base herdada do avô, principalmente no interior do Estado, para a classe média da Região Metropolitana do Recife. Pegou carona na popularidade de Lula e nas obras do PAC. O grande volume de empregos gerados pelo Complexo Portuário de Suape é um de seus principais cartões de visita.
Com trânsito junto ao PSDB, pretende levar o partido que preside, o PSB, a mediar as relações com o PT em eventual governo Dilma Rousseff. (Págs. 1 e A16)Empresas brasileiras da cadeia aeronáutica buscam negócios no mercado externo (Págs. 1 e B8)
Carros elétricos terão mesmas alíquotas de IPI dos veículos flex (Págs. 1 e A3)
Crescimento econômico
O governo elevou de 6,5% para 7% a previsão oficial de crescimento da economia neste ano. Para a Formação Bruta de Capital Fixo, que mede o nível de investimentos, a previsão passou de 20,4% para 22,1%. (Págs. 1 e A3)Avanço da TI
Brasil, Chile, Peru e Argentina lideraram o crescimento na utilização de recursos da tecnologia da informação na América Latina no segundo trimestre, segundo estudo da consultaria espanhola Everis. (Págs. 1 e B2)Schulz cresce com exportações
A catarinense Schulz, fabricante de autopeças e compressores, fechou contrato de US$ 250 milhões para exportação de peças de caminhões para a Volvo na Europa. (Págs. 1 e B7)Damco assume logística da NH
A multinacional de logística Damco venceu concorrência para gerenciar as operações de exportação da fabricante de máquinas agrícolas e de construção Case New Holland no Brasil. (Págs. 1 e B9)Exportação de patos
Após vender 40% de seu capital à Mercatto Investimentos, a Vila Germania, de Indiaial (SC), maior empresa de abate e comercialização de patos do país, prepara-se para iniciar exportações para a Europa. (Págs. 1 e B14)Tesouro amplia oferta de NTN-F
Aumento da demanda dos investidores domésticos e estrangeiros leva o Tesouro a reforçar a oferta de títulos prefixados de prazo mais longo. Neste mês, a oferta de NTN-F terá três vencimentos. (Págs. 1 e C3)Ideias
Antonio Delfim Netto
Governo chinês sabe que não sustentará crescimento atual sem suprimento externo garantido, a preço controlado. (Págs. 1 e A2)Ideias
Felipe Salto e Alexandre Andrade
Operações compromissadas continuarão a pressionar endividamento e exigirão do próximo governo medidas de ajuste. (Págs. 1 e A15)------------------------------------------------------------------------------------
Estado de Minas
Manchete: Terror sem fim
Juliard Aires Fernandes e Hermínio Cardoso do Santos foram executados por narcotraficantes, no México, quando tentavam entrar nos EUA. Agora, parentes dos dois, em Minas, vivem mais um drama: estão recebendo ameaças por telefone de pessoas ligadas aos chamados coiotes. Todos foram ordenados a ficar de boca fechada, contou em prantos Maria da Gloria Aires, tia de Juliard. Em meio ao sofrimento, um alívio: foi descartada a morte de três mulheres do Vale do Rio Doce, uma delas grávida, que se temia terem também sido assassinadas pelos mexicanos. (Págs. 1, 21 e 22)Um vício que traga primeiro as mulheres
Pesquisa mostra que o brasileiro começa a fumar em média aos 17 anos. Nessa faixa há 22% a mais de mulheres entre os tabagistas. Elas deixam o cigarro mais depressa. Kelly Cristina Madureira, de 31 anos, culpa o estresse pelo mau hábito. (Págs.1 e 2)Eleições 2010: Dilma foge de convites. Serra aposta em Minas
Confiante em vitória apontada por pesquisas, a presidenciável Dilma Rousseff rejeita apelo para reforçar campanha de aliados nos estados. Serra volta a Minas e tenta colar imagem à dos candidatos tucanos a governador, Antonio Anastasia, e a senador, Aécio Neves. (Págs. 1, 3 a 5 e 7)Eleições 2010: Hélio se vê bem em pesquisas
Candidato ao governo de Minas, Hélio Costa (PMDB) avalia que, na média, números de sondagens eleitorais são favoráveis a ele. (Págs. 1, 3 a 5 e 7)Eleições 2010: Tucano ironiza choro de rival
Anastasia critica queixa de Hélio Costa sobre falta de dinheiro na campanha. Daqui a pouco, vai reclamar dos eleitores, brincou. (Págs. 1, 3 a 5 e 7)INSS: Aposentado volta à ativa e aumenta benefício em 30%
Roberto Bitar, aposentado que continua a trabalhar em BH, é um dos primeiros brasileiros a conseguir revisar na Justiça a aposentadoria e recalcular o valor a ser recebido. Com a nova contagem de tempo, o benefício subiu R$ 550. (Págs. 1 e 13)Teste de resistência
Chilenos presos em mina terão de retirar escombros para acelerar resgate (Págs. 1 e 18)Chamada para trabalhar
Empresa de call center abre 7,4 mil vagas no país, 1 mil delas em Minas (Págs. 1 e 15)------------------------------------------------------------------------------------
Jornal do Commercio
Manchete: Júri começa tenso
Após sete anos de espera, primeiro dia do julgamento dos irmãos kombeiros, acusados de matar Tarsila e Eduarda, teve bate-boca e troca de farpas entre acusação e defesa. Advogada foi expulsa da sala por causa de postura agressiva. (Pág. 1)Esposa teria mandado matar professor (Pág. 1)
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Zero Hora
Manchete: Bolsa-infrator reduz a volta de jovens ao crime no Estado
Dos primeiros 167 atendidos por programa, apenas 16 reingressaram na Fase, o equivalente a 9,6%, índice que costuma ser quase oito vezes maior. (Págs. 1, 4 e 5)Cuba: Fidel fala sobre os problemas de saúde
Ex-presidente, de 84 anos, descreveu o momento em que esteve entre a vida e a morte. (Págs. 1 e 35)------------------------------------------------------------------------------------
Sinopse 31/08/2010 - Resumo dos Jornais - Agência Brasil - Radiobrás