sexta-feira, setembro 24, 2010

Consultor Jurídico - Empate no julgamento da Ficha Limpa cria impasse e sessão é suspensa - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado quinta, dia 23 de setembro de 2010
STF suspende mais uma vez julgamento da Ficha Limpa

Cinco ministros do Supremo Tribunal Federal se posicionaram a favor da aplicação da Lei da Ficha Limpa, confirmando a constitucionalidade da Lei Complementar 135/2010. Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa, Cármen Lúcia e Carlos Ayres Brito votaram pelo desprovimento do Recurso Extraordinário ajuizado pela defesa de Joaquim Roriz. Outros cinco ministros votaram contra a aplicação da lei já nessas eleições: Cezar Peluso, Celso de Mello, Marco Aurélio, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O recurso tenta derrubar decisão do Tribunal Superior Eleitoral, que indeferiu o seu registro de candidatura ao governo do Distrito Federal, com base na Ficha Limpa.

O empate na votação criou um impasse e os ministros decidiram suspender o julgamento. Não se sabe se a decisão virá nas próximas sessões ou se a Corte vai aguardar a indicação de um novo ministro, para preencher a vaga de Eros Grau, para então finalizar o julgamento. 

O debate foi retomado na sessão desta quinta-feira (23/9), após pedido de vista de Toffoli. O relator Ayres Brito já havia proferido seu voto, negando provimento ao recurso e afastando a inconstitucionalidade da Ficha Limpa, argumento da defesa de Roriz.

Toffoli abriu a sessão votando contra a aplicação da lei neste ano. Para o ministro, a Ficha Limpa feriu o artigo 16 da Constituição, pois o dispositivo é claro ao dizer que quaisquer leis que alterem o processo eleitoral passam a vigorar na data de sua publicação, porém, “não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência".

Já para a ministra Carmén Lúcia, a Ficha Limpa “não agrediu a Constituição, muito pelo contrário, apenas cumpriu o que nela está previsto”. Ela citou decisão sobre o Recurso Extraordinário do STF, que questionava a Lei de Inelegibilidades, norma alterada recentemente pela Ficha Limpa. A corte entendeu, na ocasião, que a norma não alterava o processo eleitoral, uma vez que entrou em vigor antes das convenções partidárias e dos pedidos de registro de candidaturas. Logo, cumpria determinação da Constituição quanto às causas de inelegibilidade, e podia valer já nas eleições daquele mesmo ano.

Também à favor da constitucionalidade da lei, o ministro Joaquim Barbosa afirmou que a Ficha Limpa não interfere no processo eleitoral, que se inicia no momento dos registros de candidaturas. “As normas não beneficiam este ou aquele partido ou candidato”. Ele afirmou ainda que a lei não retroage, apenas faz análise da situação de cada candidato no momento do pedido de registro de candidatura, concluiu o ministro Joaquim Barbosa. O ministro Ricardo Lewandowski, presidente do TSE, votou pela aplicação da lei. A ministra Ellen Gracie votou pela plena aplicação da norma, inclusive para atingir fatos anteriores a sua vigência.

Sessão acalorada
A questão sobre a inconstitucionalidade total da lei foi levantada na sessão de quarta-feira pelo presidente do STF, ministro Cezar Peluso, que afirmou que a Ficha Limpa é “um caso de arremedo de lei”. Segundo o ministro, a tramitação do projeto que se transformou na lei feriu o devido processo legislativo.

Ayres Britto e Ricardo Lewandowski se mostraram inconformados pelo fato de o presidente propor essa discussão em um Recurso Extraordinário, sem pedido expresso da defesa de Joaquim Roriz. Britto ironizou, afirmando que a questão mais parecia “um salto triplo carpado hermenêutico” e que o STF estava "transformando Recurso Extraordinário em Ação Direta de Inconstitucionalidade”. Depois da discussão, o ministro Dias Toffoli pediu vista do recurso. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

Notícia alterada às 21h06 desta quinta-feira (23/9) para acréscimo de informações.


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