Texto publicado terça, dia 14 de setembro de 2010STJ deve analisar pena imposta a empresário, diz STFA 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal determinou que o Superior Tribunal de Justiça analise o cálculo da pena imposta a um empresário condenado a 11 anos de prisão pela prática de estelionato e formação de quadrilha. O relator do processo, ministro Ricardo Lewandowski, acolheu parecer do Ministério Público Federal, que afirmava que o STJ analisou apenas a questão da admissibilidade ao negar o recurso da defesa.
A defesa do empresário entrou com pedido de Habeas Corpus para que o caso fosse analisado pelo STJ antes de se determinar o cumprimento do mandado de prisão. O defensor alegou que houve erro na fixação da pena base imposta ao empresário pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região. O TRF-1 chegou a reduzir o total da pena, para pouco mais de quatro anos, e declarou extinta a punibilidade quanto ao crime de formação de quadrilha. No entanto, o advogado pretendia uma redução maior e recorreu da decisão.
O STJ, segundo a defesa, deixou de analisar a questão de fundo do pedido, limitando-se a negar admissibilidade ao pleito. Já no STF, o ministro Lewandowski explicou que acolhia o parecer do MPF. Segundo o parecer, pelo que se infere das decisões do STJ, ao negar os recursos da defesa, a corte superior analisou apenas a questão da admissibilidade.
Sobre o erro no cálculo da pena alegada pela defesa, o ministro afirmou que “o STJ passou ao largo dessa questão”. Com isso, o relator determinou que o STJ aprecie o mérito do pedido da defesa feito naquela instância e que a execução da sentença fosse interrompida até o julgamento do HC na corte superior. Todos os ministros presentes à sessão acompanharam o voto do relator. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.
HC 101.824
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quarta-feira, setembro 15, 2010
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