domingo, setembro 26, 2010

Correio Forense - Multa de 10% por atraso não é cobrança abusiva - Direito do Consumidor

19-09-2010 12:00

Multa de 10% por atraso não é cobrança abusiva

 

Não é abusiva a cobrança de multa de 10% sobre valor da prestação de aluguel atrasado. O entendimento é da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que negou provimento ao recurso interposto por uma empresa locatária contra a empresa locadora, que efetuou a cobrança prevista em contrato entre as partes. Nas razões, a empresa locatária argumentou que a multa seria abusiva e buscou a redução do índice para 2%, com apoio no artigo 413 do Código Civil, em vista de ter quitado regularmente os primeiros 41 meses do contrato locatício (Apelação nº 79781/2009).

 

O desembargador relator, José Ferreira Leite, em seu voto, considerou decisões anteriores que mantêm a incidência de multa de 10% sobre o valor do aluguel atrasado quando previsto em contrato. Porém, nas ações citadas, os agravantes buscavam apoio no Código de Defesa do Consumidor (CDC). Ainda assim, os recursos eram negados, sob o argumento da não existência de uma relação direta de consumo e também pelo fato da relação entre locador e locatário ser regido por legislação própria, a Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato.

Fonte: TJMT


A Justiça do Direito Online


Correio Forense - Multa de 10% por atraso não é cobrança abusiva - Direito do Consumidor

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense