Prefeito de Itapuí é condenado por improbidade administrativa
José Gilberto Saggioro foi condenado por improbidade administrativa por não construir uma estação de tratamento de esgoto no município
[...]
José Gilberto Saggioro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos e multa civil no valor de cinco salários atuais do cargo de prefeito, com o valor sendo corrigido desde o ajuizamento da ação, pela tabela prática do Tribunal de Justiça, acrescidos juros moratórios de 1% ao mês, a contar da citação.
Fonte: Ministério Público de São Paulo
Prefeito de Itapuí é condenado por improbidade administrativa
José Gilberto Saggioro foi condenado por improbidade administrativa por não construir uma estação de tratamento de esgoto no município
O prefeito de Itapuí, em São Paulo, José Gilberto Saggioro, foi condenado por improbidade administrativa por não construir uma estação de tratamento de esgoto no município. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (16) pelo Ministério Público de São Paulo (MP-SP).
Os promotores de Justiça Célso Élio Vannuzini e Jorge Marques de Oliveira ajuizaram, em 2010, uma ação civil pública contra o prefeito por não construir a estação, prevista em ordem judicial desde o ano 2000. De acordo com a ação, o loteamento Balneário Mar Azul despeja diariamente no Rio Tietê dejetos retirados de suas fossas sépticas.
Desde o ano de 2001 o MP-SP já executava a multa pelo descumprimento da ordem judicial e, em 2005, Saggioro não dava andamento na construção da rede de esgoto alegando supostos problemas burocráticos, como o convênio de cooperação com o governo do Estado e o licenciamento das obras.
Em sua decisão, o juiz Leonardo Labriola Ferreira Menino afirmou ser "impossível que o município não consiga por longos 10 anos após a decisão judicial dar início às obras de construção da rede de esgoto por problemas burocráticos e de convênio com o governo do Estado".
Saggioro foi condenado à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público e receber benefícios fiscais por três anos, além de multa civil no valor de cinco salários atuais do cargo de prefeito. Cabe recurso da decisão.
São PauloRead more at www.gazetadopovo.com.br
Nenhum comentário:
Postar um comentário