Texto publicado domingo, dia 20 de novembro de 2011PL obriga operadora a localizar celular de desaparecidoA Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara aprovou, na última semana, a proposta que obriga a prestadora de telefonia móvel a fornecer a localização do celular de uma pessoa desaparecida. De acordo com o projeto, a operadora que descumprir sem justificativa o pedido, no prazo de duas horas, está sujeita à multa de R$ 10 mil por infração.
A determinação está prevista no Projeto de Lei do deputado Antônio Bulhões (PRB-SP). A requisição poderá ser formulada pelo delegado de polícia ou pelo juiz, contendo os fatos investigados, a cópia do registro oficial do desaparecimento e o código de acesso da estação móvel a ser localizada, que é conjunto de caracteres numéricos ou alfanuméricos que permite a identificação do cliente.
Quando o pedido de localização for feito pelo delegado, ele deve informar ao juiz dos dados fornecidos no prazo de 24 horas. Se houver impossibilidade técnica de cumprir o pedido, a operadora deverá disponibilizar um laudo descrevendo os motivos que a levaram a não disponibilizar tais informações. A proposta ainda segue para análise das comissões de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Com informações da Agência Câmara.
PL 891/11
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segunda-feira, novembro 21, 2011
Consultor Jurídico - PL obriga operadora a fornecer localização de celular de desaparecido - Notícias de Direito
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