quarta-feira, novembro 23, 2011

Consultor Jurídico - Ex-senador que é reu em cem processos não consegue liberdade no STJ - Notícias de Direito

Consultor Jurídico
Texto publicado terça, dia 22 de novembro de 2011
Réu em cem processos não consegue liberdade no STJ

Delitos de imprensa, calúnia, difamação, peculato, crime contra a ordem tributária, uso de documento falso, formação de quadrilha ou bando, lavagem de dinheiro e evasão de divisas. A lista de delitos pelos quais responde o ex-senador Mário Calixto Filho, proprietário do jornal Estado de Rondônia, é longa, ultrapassando cem processos. Ele está foragido atualmente e a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve sua prisão preventiva.

O empresário está foragido desde que foi decretada a prisão, há mais de 12 meses, por evasão de divisas e lavagem de dinheiro. A atitude, apontou o juízo de primeiro grau, configura risco à ordem pública. Além disso, provas revelam que foram feitas movimentações financeiras ilícitas na empresa da qual o empresário é sócio e também ordens de pagamento com os dados referentes às contas bancárias mantidas por ele em país estrangeiro, nas quais aparece como beneficiário e como ordenante.

A primeira instância concluiu que, embora já tivesse sido decretada a prisão do acusado em processo anterior, se solto, o empresário teria condições de continuar a cometer crimes. A prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região (Brasília).

De acordo com a defesa, o ato implica em constrangimento ilegal. A suposta ocorrência dos fatos foi entre 1996 e 2002, não sendo compreensível que após mais de dez anos a liberdade do ex-senador colocasse em risco a ordem pública, segundo a defesa. Para ela, ao longo desses anos, não houve nenhum ato capaz de justificar a prisão.

O relator do caso, desembargador convocado Vasco Della Giustina, entendeu que a prisão preventiva do empresário foi fundamentada na necessidade da garantia da ordem pública, para evitar a reiteração criminosa, conforme orienta o artigo 312 do Código de Processo Penal. E mais: ele considerou relevante o fato de o acusado responder a mais de cem processos e, ainda, encontrar-se foragido.

“O risco à instrução criminal, à aplicação da lei penal e à ordem pública restam perfeitamente caracterizados, motivo pelo qual não há falar em ausência de fundamentação apta a manter a custódia provisória”, afirmou ele. Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.

HC 216.537


Consultor Jurídico - Ex-senador que é reu em cem processos não consegue liberdade no STJ - Notícias de Direito

 



 

 

 

 

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense