28-12-2012 21:00Procon autua agência do BB por descumprir Lei das Filas na Paraíba
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Uma agência do Banco do Brasil em João Pessoa foi autuada pelo Procon de João Pessoa nesta sexta-feira (28) por descumprimento à Lei das Filas. Segundo o órgão, consumidores ficaram esperando por mais de uma hora e meia, tempo superior à tolerância prevista na lei para vésperas de feriado, que é de 35 minutos, no máximo, para o atendimento. A agência fica localizada na Avenida Treze de Maio, no Centro da cidade.
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obrigatoriedade da instalação de divisórias individuais entre os caixas de atendimento. Segundo a lei, as divisórias deverão ter, no mínimo, 1,8m de altura e serem confeccionadas em material opaco, que impeça a visibilidade de ambos os lados.
Em contato com o G1, o superintendente do Banco do Brasil na Paraíba, Elinaldo Leal, explicou que não tomou conhecimento da decisão do Procon até o fim do expediente desta sexta-feira (28).
Segundo o coordenador do Procon-JP, Marcos André Araújo, a importância do cumprimento da lei que determina a instalação de divisórias é para que o cliente da agência tenha mais segurança. “Eles poderão efetuar depósitos e sacar valores sem que os usuários de outros caixas possam ter conhecimento da quantia em operação. É uma prevenção no sentido de evitar a ocorrência dos delitos conhecidos como ‘saidinha de banco’”, destacou.
Balanço
As agências bancárias foram responsáveis pelo maior número de autos de infração aplicados pelo órgão em 2012. Das 483 autuações deste ano, 152 foram para cobrar o cumprimento dos direitos do consumidor nas agências bancárias. Outros 22 foram em supermercados, 50 em postos de combustíveis e pouco mais de 100 em lojas comerciais.
Marcos André Araújo destacou que exigir o cumprimento da Lei da Fila foi uma das prioridades do Procon-JP este ano. “Temos uma lei que é referência e lutamos até este último dia de trabalho do ano para que ela seja cumprida. É uma tarefa difícil, que exige também a participação ativa do consumidor, que é o nosso maior fiscal”, disse.
Ele frisou que o consumidor que passar mais tempo do que determina a lei filas dos bancos deve exigir que o caixa registre no bilhete de senha a hora que chegou e que foi atendido. Com a prova em mãos, é só ir ao órgão de defesa do consumidor para que o banco seja punido pelo desrespeito à lei.
Regras
A Lei das Filas estabelece que o atendimento nos caixas dos bancos deve ser feito em, no máximo, 20 minutos, em dias normais, 30 minutos, em dias de pagamento, e em até 35 minutos, na véspera ou após feriados. A lei também determina que os bancos disponibilizem painel eletrônico e bilhete de senha com data e hora de chegada do consumidor ao local.
Fonte: G1 Paraíba
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domingo, dezembro 30, 2012
Correio Forense - Procon autua agência do BB por descumprir Lei das Filas na Paraíba - Direito do Consumidor
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