domingo, janeiro 13, 2013

Correio Forense - Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter providenciado a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores - Direito do Consumidor

12-01-2013 16:00

Empresa é condenada a indenizar cliente por não ter providenciado a exclusão de seu nome dos cadastros de maus pagadores

 

A Comercial de Móveis Brasília Ltda. foi condenada a pagar R$ 15.000,00, a título de indenização por dano moral, a um cliente cujo nome foi mantido em cadastros de inadimplentes após a quitação da dívida.

Essa decisão da 10.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná reformou parcialmente (somente para aumentar o valor da indenização) a sentença do Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Londrina.

(Apelação Cível n.º 0951376-6)

Fonte: TJPR


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