domingo, janeiro 20, 2013

Correio Forense - Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito mecânico de veículo novo - Direito do Consumidor

18-01-2013 08:30

Fabricante é condenada por morte de família devido a defeito mecânico de veículo novo

 

A juíza de Direito Substituta condenou a Ford ao pagamento de R$ 30 mil para os membros de uma família, a título de danos morais, suportados por conta de acidente que resultou na morte de 5 pessoas, ocorrido por desprendimento de uma mola. A Ford também foi condenada ao pagamento de R$ 2.338,00, a título de danos materiais, pelo custo de translado dos corpos das vítimas. 

Uma mulher adquiriu um veículo Ford Ecosport, zero quilometro, na concessionária Smaff. Em viagem pelo nordeste brasileiro com seu neto de 2 anos e outros três parentes aconteceu um grave acidente automobilístico. O Ecosport colidiu frontalmente com um caminhão e todos os ocupantes do Ecosport faleceram. Segundo a perícia da Polícia Civil da Bahia, a causa do acidente foi desprendimento da mola traseira direita do veículo. Em razão desse fato, o veículo teria perdido a estabilidade e colidido com a carreta. 

A Ford argumentou a ausência de nexo causal entre o acidente e o desprendimento da mola traseira do veículo e apontou incongruências no laudo oficial. A Smaff defendeu a ausência de responsabilidade dos comerciantes pelo fato, o que foi deferido pela juíza. 

De acordo com laudo requerido pela juíza, as depressões na pista, o excesso de velocidade e o desprendimento da mola ocasionaram a perda do controle de direção da condutora do Ecosport que saiu parcialmente da pista para sua direita, em seguida retornou em processo de derrapagem, invadiu a contramão e colidiu violentamente com a carreta que trafegava em sentido oposto. As provas dos autos indicam que a mola da suspensão traseira se desprendeu antes da colisão com a carreta. 

A juíza decidiu que “o abalo psicológico sofrido pelos demandantes é evidente, pois perderam entes queridos de forma trágica. Os documentos e as imagens acostados aos autos não deixam dúvidas de que o acidente foi extremamente grave e as mortes instantâneas. Ademais, reafirmo a configuração do defeito no veículo fabricado pela ré e a existência de nexo causal entre o desprendimento da mola da suspensão e o acidente. Assim, verificado o evento danoso surge a necessidade de reparação”. 

Processo: 2009.01.1.064554-0

Fonte: TJDF


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