quarta-feira, janeiro 09, 2013

Correio Forense - Veja quando é possível sacar o FGTS - Direito do Trabalho

07-01-2013 22:00

Veja quando é possível sacar o FGTS

O FGTS é um dinheiro certo para as horas incertas. A maioria das pessoas que trabalha com carteira assinada já decorou que o Fundo é liberado nas demissões e para a compra da casa própria. Existem muitos outros casos, porém, em que o Fundo pode ser útil, e muito. Vale olhar o sítio do FGTS (www.fgts.gov.br) e conhecer outras possibilidades, como a liberação do saldo após três anos como trabalhador fora do sistema do Fundo.

Muita gente sai para tentar um pequeno negócio, por acordo como antigo empregador, e esquece que a conta do FGTS fica lá, sem novos depósitos, mas com rendimentos regulares. Pois então: depois de três anos, é possível requerer a liberação. Nas doenças graves do trabalhador ou de seus dependentes, é possível liberar o FGTS. Leia a tabela abaixo e fique

de olho!

Funcionárias de empresas de limpeza e conservação estão sob o guarda-chuva do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço | Foto: ABR

O FGTS pode ser sacado nas seguintes ocorrências:

- Na demissão semjusta causa;

- No término do contrato por prazo determinado;

- Na rescisão do contrato por extinção total da empresa; supressão de parte de suas atividades; fechamento de quaisquer de seus estabelecimentos, filiais ou agências; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho - inciso II do art. 37 da Constituição Federal, quando mantido o direito ao salário;

- Na rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;

- Na aposentadoria;

- No caso de necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública foras sim reconhecido, por meio de portaria do Governo Federal;

- Na suspensão do Trabalho Avulso;

- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos cujo afastamento tenha

ocorrido até 13/07/90, inclusive;

- Quando o trabalhador permanecer por 03 (três) anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90, inclusive, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titularda conta;

- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio;

-Para aquisição de moradia própria, liquidação ou a mortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional;

- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;

- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;

- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver acometido de neoplasia maligna - câncer;

-Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;

- No falecimento do trabalhador.

Fonte: O DIA


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