segunda-feira, fevereiro 25, 2013

Correio Forense - Juíza declara natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais - Direito do Trabalho

24-02-2013 20:00

Juíza declara natureza salarial de valor pago como aluguel de motocicleta a entregador de jornais

 

Um entregador de jornais teve reconhecido na Justiça do Trabalho mineira que o valor pago "por fora" para utilização de sua moto, na verdade, remunerava parte do serviço. Assim sendo, a verba possui natureza salarial e não indenizatória, como alegou a empregadora.

Na situação analisada, o empregado recebia salário bem próximo do mínimo e o preposto admitiu que o valor pago pela locação da moto era de R$300,00. Mas o suposto contrato de locação sequer foi juntado ao processo.

A juíza Vanda de Fátima Quintão Jacob, analisando o caso, constatou que o veículo do reclamante era utilizado em benefício da empresa, proporcionando uma entrega dos jornais com maior rapidez. Era, portanto, indispensável para a execução da tarefa. Ponderou a julgadora que, embora não seja vedado ao trabalhador usar a própria ferramenta na execução do serviço, não se pode perder de vista que compete ao empregador fornecer os meios necessários à prestação do trabalho, já que deve arcar com os riscos do empreendimento (art. 2º, daCLT).

A conclusão final da juíza foi de que o contrato de locação do veículo foi forjado com o intuito de mascarar o real salário ajustado entre as partes. Assim sendo, ele é inválido, gerando como consequência a declaração da natureza salarial dos valores pagos a título de aluguel e as repercussões daí decorrentes.

Com esse entendimento, a magistrada determinou a integração da parcela paga como aluguel da motocicleta, no valor de R$300,00, à remuneração do empregado, deferindo a ainda os reflexos em horas extras, adicional noturno, 13º salário, férias acrescidas de um terço e FGTS. Essa condenação foi confirmada pela maioria da 2ª Turma do TRT da 3ª Região.

0002083-43.2011.5.03.0018 RO

( nº 02083-2011-043-03-00-5 ) 

Fonte: TRT-3


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