Tribunal confirma ilegalidade de regras que restringiam publicidade de alimentos22/02/2013 - 18h31Débora Zampier
Repórter da Agência BrasilBrasília – O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) confirmou hoje (22), em votação unânime, a ilegalidade de regras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para limitar a publicidade de alimentos e bebidas não alcoólicas. A decisão é da Sexta Turma e ainda cabe recurso ao Superior Tribunal de Justiça.
Além de restringir a publicidade para alimentos com excesso de sódio, gordura e açúcar, as resolução editada pela Anvisa em 2010 obrigava os fabricantes a veicular frases associando o consumo de seus produtos ao desenvolvimento de doenças como pressão alta, diabetes, obesidade e cárie dentária.
A regra foi questionada pela Associação Brasileira da Indústria da Alimentação, argumentando que a Anvisa extrapolou seu campo de atuação em matéria que só podia ser regulamentada pelo Congresso Nacional. Questionava ainda, afronta à liberdade de expressão e de escolha do consumidor. “O Poder Público não deve pretender viver a vida das pessoas para poupá-las dos riscos”, argumentou o advogado Luís Roberto Barroso.
O TRF1 confirmou decisão da juíza Gilda Sigmaringa Seixas, da 16ª Vara Federal de Brasília, que concedeu liminar em 2010 para suspender os efeitos da resolução.
Edição Beto Coura
Todo o conteúdo deste site está publicado sob a Licença Creative Commons Atribuição 3.0 Brasil. Para reproduzir as matérias é necessário apenas dar crédito à Agência Brasil.
EBC - Tribunal confirma ilegalidade de regras que restringiam publicidade de alimentos - Justiça
Technorati Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 714479 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
BlogBlogs Marcas: : Justiça, EBC, Agência Brasil, Notícias, 714479 at http://agenciabrasil.ebc.com.br,
As Informações, Estudos, Livros, e Reportagens importantes para o estudante de Direito. Uma descoberta em cada estágio do curso.
sexta-feira, fevereiro 22, 2013
EBC - Tribunal confirma ilegalidade de regras que restringiam publicidade de alimentos - Justiça
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário