04-03-2013 07:00Cooperativa no Oeste deve indenização por comercializar queijo contaminado
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A Câmara Especial Regional de Chapecó confirmou sentença da comarca de Ipumirim e determinou que uma cooperativa pague indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais coletivos, pela comercialização de queijos artesanais contaminados. O Ministério Público ajuizara ação em 2010 e, concedida liminar, os produtos foram recolhidos do mercado, e sua comercialização proibida. Análise laboratorial de amostras comprovou a contaminação que tornara os queijos impróprios ao consumo humano.
Em apelação, a cooperativa reforçou o argumento de que os produtos foram contaminados por acondicionamento incorreto nos estabelecimentos comerciais que os adquiriram. Questionou, ainda, os laudos periciais, elaborados sem acompanhamento da ré. A desembargadora substituta Denise de Souza Luiz Francoski, relatora da matéria, entendeu que a apelante não apresentou prova capaz de desconstituir os laudos e exames laboratoriais que constataram a presença de bactéria nos produtos.
Destacou, também, que amostras colhidas na sede da cooperativa demonstraram a contaminação, o que afastou a possibilidade de o problema ser posterior à fabricação, afeto aos estabelecimentos comerciais. “Inquestionável que a prática assumida pela apelante, ao colocar no mercado produtos contaminados e em desacordo com a legislação sanitária, imputou aos consumidores severos riscos à saúde, atraindo para a recorrente a responsabilidade acerca dos danos gerados”, concluiu Francoski.
A votação foi unânime, e o valor da condenação será revertido em favor do Fundo Estadual de Restituição dos Bens Lesados, conforme previsto em lei e no Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça Catarinense (Apelação Cível n. 2012.050043-5).
Fonte: TJSC
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quinta-feira, março 07, 2013
Correio Forense - Cooperativa no Oeste deve indenização por comercializar queijo contaminado - Direito do Consumidor
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