sexta-feira, março 15, 2013

Correio Forense - Empresa aérea deve restituir clientes por viagem não realizada - Direito do Consumidor

14-03-2013 15:30

Empresa aérea deve restituir clientes por viagem não realizada

 

 

O juiz titular da 11ª Vara Cível de Campo Grande, José Eduardo Neder Meneghelli, condenou a companhia aérea Aerolineas Argentinas a restituir aos autores (L.C. da R e M.G.N.) da ação o valor total pago por uma viagem internacional não realizada.

Consta no processo que os autores adquiriram bilhetes de passagem para Bariloche junto à ré no valor total de R$ 2.092,43, porém tiveram o voo para Bariloche cancelado por causa das cinzas de um vulcão e não puderam realizar a viagem. Desta forma, pediram pela condenação da ré ao pagamento do valor pago pelas passagens.   Em contestação, a ré aduziu que já realizou o reembolso do valor pleiteado. No entanto, os autores apresentaram documentos que confirmam o recebimento de R$ 1.807,94, restando o ressarcimento da quantia equivalente à R$ 284,49.   A partir da análise dos autos, o juiz entende que, “não tendo sido oferecido o serviço por parte da ré, cumpre à mesma a devolução do valor total despendido pelos autores e pela ré cobrado junto à parte requerente”.

Desta forma, o magistrado concluiu: “julgo procedente o pedido para o fim de condenar a ré a pagar aos autores o valor remanescente de R$ 284,49, corrigido desde o ajuizamento da ação pelo IGPM, acrescido de juros moratórios de 1% ao mês desde a citação”.   Processo nº 0057772-25.2011.8.12.0001

Fonte: TJRS


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