sexta-feira, novembro 15, 2019

Erro em atendimento médico gera dever de indenizar

Erro em atendimento médico gera dever de indenizar

A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou hospital a indenizar paciente por erro médico. O valor foi fixado em R$ 10 mil, a título de danos morais.
O autor da ação se dirigiu a um pronto atendimento de Ribeirão Preto após sofrer ferimento em um dos pés e foi liberado com um simples curativo. Inconformado e com dores, procurou outro hospital, onde a médica realizou sutura no corte e aplicou vacina antitetânica, motivo pelo qual ajuizou ação pleiteando indenização em razão da má prestação do serviço.
Para o desembargador Carlos Alberto de Salles, fico caracterizado o erro médico e o consequente dever de indenizar. “As fotografias e documentos do atendimento em outra instituição evidenciam que era necessária sutura do ferimento, além de cuidados para os quais o apelado não foi orientado nas dependências da apelante”, escreveu em seu voto, no qual negou provimento ao recurso.
O julgamento, unânime, contou com a presença dos desembargadores João Pazine Neto e Alexandre Marcondes.


Fonte: Comunicação Social TJSP – JL 

Foto: divulgação da Web


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2019/11/erro-em-atendimento-medico-gera-dever.html

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