3ª Turma do TST decide que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) pode promover partidas entre onze horas da manhã e uma da tarde. O Ministério Público do Trabalho pedia a proibição dos jogos nesse horário devido às altas temperaturas.
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2019/12/jj1-tst-determina-horarios-que-cbf-pode.html
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