segunda-feira, agosto 31, 2020

Exame de substituição de depósito recursal já efetuado por seguro é remetido ao juízo da execução

Para a 2ª Turma, o exame de fatos e documentos não é compatível com a instância extraordinária.



from Notícias do TST - https://ift.tt/32zvTpi
via IFTTT

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense