Vendedor com mais de 50 anos deve receber em dobro as férias que usufruiu parceladamente de 2012 a 2016 → https://t.co/nH5YqIr0G0 https://t.co/PGQLbm6ppO
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— TST Oficial (@TST_Oficial) August 26, 2020
via TST_Oficial
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