A 3ª seção do STJ conheceu de HC substitutivo de recurso ordinário e concedeu a ordem, afastando sanções de perda do mandato e inabilitação para exercício da função pública pelo prazo de cinco anos do réu. Julgamento dividiu os ministros com relação ao conhecimento do remédio heroico. 👉 Conecte-se ao Migalhas! ► https://ift.tt/3jD2qCk Facebook https://ift.tt/32l9X2N Twitter https://twitter.com/portalmigalhas Instagram https://ift.tt/3ewKk1E YouTube https://www.youtube.com/tvmigalhas LinkedIn https://ift.tt/2OpBNTo Telegram https://ift.tt/2OvvcHb WhatsApp http://twixar.me/x95n
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