Questionamento judicial de inscrição preexistente em cadastro negativo não garante danos morais a consumidora. Saiba mais: https://t.co/EAJlXNuVLs
Questionamento judicial de inscrição preexistente em cadastro negativo não garante danos morais a consumidora. Saiba mais: https://t.co/EAJlXNuVLs
— STJ (@STJnoticias) October 26, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1320708087955755011
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/10/stj-questionamento-judicial-de.html
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