Contagem dos prazos
A contagem de início dos prazos citados acima, para a análise e conclusão dos processos administrativos, se dará a partir do encerramento da instrução do requerimento administrativo. Esse encerramento é considerado a partir da realização da perícia médica e avalização social, quando necessárias, para a concessão dos benefícios de:- Prestação continuada da assistência social à pessoa com deficiência;
- Prestação continuada da assistência social ao idoso;
- Aposentadoria por invalidez (Aposentadoria por incapacidade permanente), acidentária ou comum;
- Auxílio-doença (auxílio por incapacidade temporária), acidentário ou comum;
- Auxílio-acidente;
- Pensão por morte, nos casos de dependente inválido.
Determinações finais
Os novos prazos estipulados no acordo entrarão em vigor somente após 6 meses de sua homologação junto ao Supremo Tribunal Federal (STF). Período esse em que a Autarquia e a Subsecretaria de Perícia Médica Federal (SPMF) irão viabilizar o fluxo operacional dos novos prazos. Por fim, o descumprimento do acordo por parte do INSS, obriga o órgão a analisar o pedido em um prazo máximo de 10 dias, através da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.from Previdenciarista https://ift.tt/2UEXmCI
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