segunda-feira, novembro 23, 2020

STJ: A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy https://t.co/n2GaLKI8as

STJ no Twitter

A decisão foi proferida em embargos de divergência opostos pela viúva contra acórdão da Terceira Turma, segundo o qual, na hipótese de copropriedade anterior ao óbito, não se pode falar em direito real de habitação do cônjuge sobrevivente. Saiba mais: https://t.co/2yn0xdBOYy https://t.co/n2GaLKI8as



http://twitter.com/STJnoticias/status/1330829719697240065


source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-decisao-foi-proferida-em-embargos.html

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Anúncio AdSense