Recursos Repetitivos: precedentes de observância obrigatória
A questão abordada nesta notícia será julgada pelo rito dos recursos repetitivos. De modo que a decisão final terá de ser seguida por todas as instâncias judiciárias do país. A previsão é do art. 927, III do CPC, que estabelece que os juízes e tribunais observarão os acórdãos proferidos em recursos extraordinários e especial repetitivos. Caso um juiz ou tribunal não siga a orientação do precedente vinculante, o recurso contra a decisão poderá inclusive ser provido de forma monocrática na instância superior, ou no caso de Recursos Especiais e Extraordinários, sequer subir para os tribunais superiores. Portanto, a decisão do STJ no Tema 1.031 deverá ser seguida por todos os órgãos do Poder Judiciário.from Previdenciarista https://ift.tt/3nmFFnD
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