Em caso de morte do beneficiário, cancelamento de plano de saúde ocorre com a comunicação à operadora. Saiba mais: https://t.co/jU8xAM8Mvn
Em caso de morte do beneficiário, cancelamento de plano de saúde ocorre com a comunicação à operadora. Saiba mais: https://t.co/jU8xAM8Mvn
— STJ (@STJnoticias) November 20, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1329760309851074560
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-em-caso-de-morte-do-beneficiario.html
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