Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro. Saiba mais: https://t.co/aZ5yGnm4Zm
Não há direito real de habitação sobre imóvel comprado pelo falecido em copropriedade com terceiro. Saiba mais: https://t.co/aZ5yGnm4Zm
— STJ (@STJnoticias) November 19, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1329406126702682113
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-nao-ha-direito-real-de-habitacao.html
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