Nos termos do art. 789 do CPC/2015, o devedor responde com todos os seus bens, incluindo as quotas que detiver em sociedade simples ou empresária, com exceção as restrições estabelecidas em lei. Confira o tema nesta edição do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/vAmPR1SdNB https://t.co/idS9cvzzzN
Nos termos do art. 789 do CPC/2015, o devedor responde com todos os seus bens, incluindo as quotas que detiver em sociedade simples ou empresária, com exceção as restrições estabelecidas em lei. Confira o tema nesta edição do #InformativodeJurisprudência: https://t.co/vAmPR1SdNB pic.twitter.com/idS9cvzzzN
— STJ (@STJnoticias) November 3, 2020
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source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/11/stj-nos-termos-do-art-789-do-cpc2015-o.html
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