A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que, com o advento da Lei 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa), o particular que recebe subvenção, benefício ou incentivo público passou a se equiparar a agente público, podendo, dessa forma, figurar sozinho no polo passivo em ação de improbidade administrativa. REsp 1845674 Link da Notícia: https://ift.tt/2WoFMnh
View on YouTube
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/12/new-video-by-superior-tribunal-de_17.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário