Ocupante de terreno de marinha invadido responde pela taxa de ocupação até comunicar invasão à SPU. Saiba mais: https://t.co/9XRHFi1iNN
Ocupante de terreno de marinha invadido responde pela taxa de ocupação até comunicar invasão à SPU. Saiba mais: https://t.co/9XRHFi1iNN
— STJ (@STJnoticias) December 16, 2020
http://twitter.com/STJnoticias/status/1339199960357679106
source https://advogado-raphael-simoes.blogspot.com/2020/12/stj-ocupante-de-terreno-de-marinha.html
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